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questão desatualizada
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não entendi a qustão
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Analisando as assertivas:
I. ERRADO. As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidirão sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Significa que haverá o recolhimento de cota patronal em relação a mão de obra de empregados, contribuintes individuais e trabalhador avulso por exemplo.
Mas notem que o art. 195 refere-se apenas a PESSOA FÍSICA, não havendo incidência de contribuições sociais sobre o serviço prestado por pessoas jurídicas.
Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II. ERRADO. O lucro das empresas pode sim constituir base de cálculo de contribuições sociais para financiamento da seguridade social.
Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
c) o lucro;
III. CERTO. A aposentadoria e pensão pagas sob o regime geral de previdência social não constituem base de incidência de contribuições sociais. O custeio do RGPS é tríplice, significa que o financiamento da seguridade social é realizado pelos trabalhadores, empresas e Governo.
Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IV. ERRADO. O IMPORTADOR de bens ou serviços ao exterior é considerado contribuinte para a seguridade social, tal qual a receita de concursos de prognósticos.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
GABARITO: C
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o item IV está certo!
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Acho que o item IV também está correto.
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I. A entidade privada deverá contribuir à seguridade social sobre valores pagos à pessoa física que lhe preste serviços exclusivamente na condição de empregado ou ainda na forma de pessoa jurídica, conforme legislação. ERRADO
De acordo com a Constituição Federal, a entidade privada deve contribuir à seguridade social sobre valores pagos à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A empresa é encarregada de recolhe as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações PAGAS, DEVIDAS ou CREDITADAS, a qualquer título, ao SEGURADO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço.
II. O lucro das empresas não pode constituir base de cálculo de contribuições sociais para financiamento da seguridade social, porque constitui parcela indenizatória. ERRADO
O lucro das empresas, assim como a receita e o faturamento, são bases de cálculo de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social.
III. A aposentadoria e pensão pagas sob o regime geral de previdência social não constituem base de incidência de contribuições sociais. CORRETO
As aposentadorias e as pensões pagas pelo RGPS não sofrem a incidência de contribuições sociais, o texto constitucional veda expressamente que isso ocorra.
IV. O exportador de bens ou serviços ao exterior é considerado contribuinte para a seguridade social, tal qual a receita de concursos de prognósticos. ERRADO
O exportador de bens ou serviços ao exterior NÃO é considerado contribuinte para a seguridade social.
Na verdade, o importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, contribui para o financiamento da seguridade social, bem como a receita de concursos de prognósticos.
Apenas o item III está correto, portanto, a resposta é a letra C.
Resposta: C
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Quase confundi exportador com importador.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. ( Não confundir exportador com importador !!)
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Outra coisa. A FCC adora trocar importador por exportador.
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Comentam tudo, menos o gabarito.
LETRA C.
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O item IV NÃO ESTÁ CORRETO, pois é o IMPORTADOR de bens e serviços que contribuirá % à seguridade social, e não o EXPORTADOR.
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O Exportador de bens e serviços também contribui com a seguridade social. ELE NÃO É ISENTO!!!
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Quase me lasquei
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Alguém sabe explicar pq no art. 2º VIII da lei 8.213 fala sobre a GESTÃO QUADRIPARTIDE ( governo, trabalhadores, empregadores e aposentados). Não entendo a relação com esse art da questão, que exclui aposentados e pensionistas.