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Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Alternativa D.
I- Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...)
II- c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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GABARITO: LETRA D
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; (ITEM III)
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. (ITEM IV)
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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art. 2º da Lei 8.213/91 diz que A Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (item III)
VII - previdência complementar facultativa, custeada por
contribuição adicional; (item IV)
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão
administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados. (item II)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos em princípios e
diretrizes da saúde e previdência social.
Para
Sérgio Pinto Martins os “princípios são as proposições que se colocam na base
da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o princípio é o seu
fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas" (2016).
I- O princípio
do acesso universal e igualitário é da organização
da Saúde, de acordo com art. 2°, § único, alínea a da Lei 8.212/1991.
II- O princípio da
descentralização, com direção única em cada esfera de governo é da organização da Saúde, de acordo com
art. 2°, § único, alínea c da Lei 8.212/1991.
III- A
organização da Previdência Social obedece ao princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários,
mediante contribuição, de acordo com art. 3°, § único, alínea a da Lei 8.212/1991.
IV- A
organização da Previdência Social obedece ao princípio da previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
adicional, segundo o art. 3°, § único, alínea e da Lei 8.212/1991.
Isto
posto, somente as assertivas III e IV estão corretas.
Referências:
MATINS,
Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho, 38ª Edição, 2016, Editora
Saraiva. Página 85.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO (D)
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
a) universalidade de participação nos planos previdenciários
OS BENEFÍCIOS PVC = PRESERVAÇÃO - VALOR - CÁLCULO
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios
d) preservação do valor real dos benefícios;
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e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Amigos (as) OBS: Cuidado com a palavra facultativa, pois a banca pode trocar pelo termo "obrigatória ou compulsória."
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lei 8212 Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios
;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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Os princípios e diretrizes obedecidos na organização da previdência social estão previstos no artigo 3º da Lei 8.213:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; (III)
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. (IV)
Os itens I e II referem-se apenas a SAÚDE.
Lei 8.212/91
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário; (I)
(...)
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (II)
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O item l e ll são diretrizes da saúde !!
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TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
I- Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...)
II- c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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A FCC adora misturar os conceitos de previdência social, saúde e assistência social.
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III. universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
IV. previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
GAB: D
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Lei 8.212/91
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Logo, os únicos princípios da previdência social são III) e IV).
Gabarito D)
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Previdência Social NAO É DE ACESSO UNIVERSAL, pois já que é mediante contribuição, só participará da previdência aqueles que contribuírem. Quando se fala de universalizar, é algo mais generalizado e geral (o que não é). Até porque, crianças e adolescentes não participam da previdência, logo não é um medida universalizada
E a descentralização está presente no âmbito da saúde e não dá previdência