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ID
3193879
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. 

Sobre os períodos de carência, considere:


I. Apenas a pensão por morte e o salário-família são devidos sem observância de quaisquer períodos de carência.

II. O período de carência do auxílio-doença será sempre de 12 contribuições mensais, independente da causa da doença.

III. O auxilio-reclusão será devido aos dependentes do segurado sem a exigência de qualquer período de carência.

IV. A aposentadoria especial tem prazo de carência de 180 contribuições mensais.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Antes, o auxílio- reclusão não exigia carência. Porém, com a lei 13.846/19 (MP 871/2019) passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.  

  • Questão desatualizada!

    Carências atuais:

    • Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

    • Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (nesses casos não haverá carência)

    • Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais

    • Salário maternidade: sem carência para o empregado, doméstico e avulso; 10 contribuições mensais (salvo se for parto antecipado, caso em que haverá 1 contribuição a mais que o número de meses do parto) para o contribuinte individual, segurado especial ou facultativo

    • Salário família: sem carência

    • Pensão por morte: sem carência

    • Auxílio acidente: sem carência

  • q concurso atualize as questões!

    desatualizada. Antes, o auxílio- reclusão não exigia carência. Porém, com a lei 13.846/19 (MP 871/2019) passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.  

  • Questão desatualizada de acordo com a lei 13.846/2019

    Lei 8.213/91

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Item II. O período de carência do auxílio-doença será sempre de 12 contribuições mensais, independente da causa da doença. (errada)

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.        

    Item IV. A aposentadoria especial tem prazo de carência de 180 contribuições mensais. (correta)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

    Item III. O auxilio-reclusão será devido aos dependentes do segurado sem a exigência de qualquer período de carência. (errada)

                  

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    Item I. Apenas a pensão por morte e o salário-família são devidos sem observância de quaisquer períodos de carência. (errada)

  •  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Item II. O período de carência do auxílio-doença será sempre de 12 contribuições mensais, independente da causa da doença. (errada)

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.        

    Item IV. A aposentadoria especial tem prazo de carência de 180 contribuições mensais. (correta)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

    Item III. O auxilio-reclusão será devido aos dependentes do segurado sem a exigência de qualquer período de carência. (errada)

            

  • Carências atuais:

    • Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

    • Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (nesses casos não haverá carência)

    • Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais

    • Salário maternidade: sem carência para o empregado, doméstico e avulso; 10 contribuições mensais (salvo se for parto antecipado, caso em que haverá 1 contribuição a mais que o número de meses do parto) para o contribuinte individual, segurado especial ou facultativo

    • Salário família: sem carência

    • Pensão por morte: sem carência

    • Auxílio acidente: sem carência