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Questão desatualizada. Antes, o auxílio- reclusão não exigia carência. Porém, com a lei 13.846/19 (MP 871/2019) passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.
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Questão desatualizada!
Carências atuais:
• Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais
• Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (nesses casos não haverá carência)
• Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais
• Salário maternidade: sem carência para o empregado, doméstico e avulso; 10 contribuições mensais (salvo se for parto antecipado, caso em que haverá 1 contribuição a mais que o número de meses do parto) para o contribuinte individual, segurado especial ou facultativo
• Salário família: sem carência
• Pensão por morte: sem carência
• Auxílio acidente: sem carência
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q concurso atualize as questões!
desatualizada. Antes, o auxílio- reclusão não exigia carência. Porém, com a lei 13.846/19 (MP 871/2019) passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.
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Questão desatualizada de acordo com a lei 13.846/2019
Lei 8.213/91
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Item II. O período de carência do auxílio-doença será sempre de 12 contribuições mensais, independente da causa da doença. (errada)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Item IV. A aposentadoria especial tem prazo de carência de 180 contribuições mensais. (correta)
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Item III. O auxilio-reclusão será devido aos dependentes do segurado sem a exigência de qualquer período de carência. (errada)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Item I. Apenas a pensão por morte e o salário-família são devidos sem observância de quaisquer períodos de carência. (errada)
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Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Item II. O período de carência do auxílio-doença será sempre de 12 contribuições mensais, independente da causa da doença. (errada)
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Item IV. A aposentadoria especial tem prazo de carência de 180 contribuições mensais. (correta)
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Item III. O auxilio-reclusão será devido aos dependentes do segurado sem a exigência de qualquer período de carência. (errada)
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Carências atuais:
• Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais
• Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (nesses casos não haverá carência)
• Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais
• Salário maternidade: sem carência para o empregado, doméstico e avulso; 10 contribuições mensais (salvo se for parto antecipado, caso em que haverá 1 contribuição a mais que o número de meses do parto) para o contribuinte individual, segurado especial ou facultativo
• Salário família: sem carência
• Pensão por morte: sem carência
• Auxílio acidente: sem carência