SóProvas


ID
3193885
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Camilo, segurado da Previdência Social, foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. Neste caso, de acordo com a Lei n° 8213/91, Camilo

Alternativas
Comentários
  • Períodos de graça:

    • Sem limite de prazo: quem está em gozo de benefício, exceto auxílio acidente

    • Até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições*: segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração

    • Até 12 meses após cessar a segregação: segurado acometido de doença de segregação compulsória

    • Até 12 meses após o livramento: segurado detido ou recluso

    • Até 6 meses após a cessação das contribuições: segurado facultativo

    • Até 3 meses após o licenciamento: segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar

    *Observação: o prazo de 12 meses poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver contribuído com mais de 120 prestações à previdência, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; e poderá ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado estiver desempregado involuntariamente, desde que comprovada essa situação no ministério do trabalho.

  • Lei 8.213/91

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

  • odos de graça:

    • Sem limite de prazo: quem está em gozo de benefício, exceto auxílio acidente

    • Até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições*: segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração

    • Até 12 meses após cessar a segregação: segurado acometido de doença de segregação compulsória

    • Até 12 meses após o livramento: segurado detido ou recluso

    • Até 6 meses após a cessação das contribuições: segurado facultativo

    • Até 3 meses após o licenciamento: segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar

    *Observação: o prazo de 12 meses poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver contribuído com mais de 120 prestações à previdência, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; e poderá ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado estiver desempregado involuntariamente, desde que comprovada essa situação no ministério do trabalho.

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A qualidade de segurando “é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social" (2017).


    O período no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de segurado é denominado 'período de graça'.


    Nos termos do art. 15, inciso V da Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.


    A) A alternativa está incorreta por prever seis meses, sendo correto três e por afirmar que exige um número mínimo de contribuições, certo que independe de contribuições.


    B) A alternativa está incorreta por prever doze meses, sendo correto três meses.


    C) A alternativa está incorreta por prever seis meses, sendo correto três meses.


    D) A alternativa está incorreta pois mantém a qualidade de segurado por três meses.


    E) A alternativa está correta vez que reproduz a disposição do art. 15, inciso V da Lei 8.213/1991, que determina que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 3 (três) meses após o licenciamento.


    Referências:

    Site do INSS. Qualidade de segurado. Publicado em 15 de maio de 2017. Acessado em junho de 2020.


    Gabarito do Professor: E


  • AMIGO TONY MONTANA ACREDITO QUE ERROU NA DIGITAÇÃO DO GABARITO , DEVIDO TER COLOCADO O TEXTO CORRETO MAS NA ALTERNATIVA ERRADA GABARITO LETRA ( E 0

  • manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 3 meses após o licenciamento.

    GAB: E

  • Lei 8.213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    BIZU:

    ***3 MESES

    M DE MILITAR.

    ***6 MESES O FACULTATIVO

    F a 6° letra do alfabeto, 6 meses.

    ***Sem limite, menos auxílio-doença

    Aí é melhor entender que só esse é excluído mesmo.

    *** 12 MESES

    Qualquer dos outros casos.

    Bons estudos

    Um dia cheguemos lá.....m

  • Quando o caso concreto fala em militar incorporado às Forças Armadas me lembra o meu professor de Direito Previdenciário que falava que o legislador deu mais tempo de período de graça ao segurado recolhido à prisão do que ao militar das FFAA. Ao segurado que foi preso o período de graça é de doze meses, enquanto ao indivíduo incorporado às FFAA o tempo são só três meses. Sim, é uma observação polêmica, mas o meu ponto aqui é que isso ficou na minha cabeça e pode te ajudar a lembrar.

    Gabarito: E