SóProvas


ID
3193900
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros

Alternativas
Comentários
  • Composição do CNPS:

    • 6 representantes do governo federal (governo escolhe)

    • 9 representantes da sociedade civil (indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações nacionais): 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores

  •  Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;         

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        

           c) três representantes dos empregadores.

  • Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros

    A nove representantes da sociedade civil, sendo cinco representantes dos trabalhadores em atividade.

    B nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas.

    C sete representantes da sociedade civil, sendo dois representantes dos empregadores.

    D sete representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividades.

    E onze representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos aposentados e pensionistas.

  • . 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;         

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        

           c) três representantes dos empregadores.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                  

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                  

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Lembrar que, da sociedade civil, é três de cada classe (aposentados e pensionistas; trabalhadores em atividade; empregadores).

  • Estabelece a Lei n° 8.213/1991, a instituição do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá dentre seus membros B) nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos aposentados e pensionistas.

    Observe os erros das alternativas:

    A) nove representantes da sociedade civil, sendo cinco TRÊS representantes dos trabalhadores em atividade.

    C) sete NOVE representantes da sociedade civil, sendo dois TRÊS representantes dos empregadores.

    D) sete NOVE representantes da sociedade civil, sendo quatro TRÊS representantes dos trabalhadores em atividades.

    E) onze NOVE representantes da sociedade civil, sendo quatro TRÊS representantes dos aposentados e pensionistas.

    Resposta: B

  • Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário. Sua autoridade, bem como suas atribuições estão sistematizadas na lei 8213/91.

    É o artigo 3º da Lei 8213/91 que dispõe sobre a sua composição. Vejamos: Art. 3º Lei 8213/91 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    GABARITO: B

  • No Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, seus representantes serão indicados: 6 pelo governo federal e 9 pela sociedade civil (3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores).

  • Um negócio que ajuda a lembrar: é tudo múltiplo de 3 ou o próprio 3. Você vai caçar os 5s, 7s, e outros números e já vê que não pode.

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;   

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

           c) três representantes dos empregadores.

           § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    BONS ESTUDOS

    PERTENCEREMOS....

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,

    órgão superior de deliberação colegiada,que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;

    (Redação dada pela

    Lei nº 8.619, de 1993)

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    (Redação

    dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    c) três representantes dos empregadores.

    (

  • Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B