Art. 32. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
XVI – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; (correta A)
XIII – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (incorreta E)
Art. 35. À Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica, compete elaborar seu regimento interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento de cargos de seus serviços e, especialmente, sobre: (incorreta C - não é um requisito a sanção do prefeito)
Art. 83. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
VIII – decretar a intervenção em empresas concessionárias de serviço público; (incorreta D)
XXI – prover os serviços e obras da administração pública; (incorreta B)