a) as leis complementares serão aprovadas por maioria simples, observado o mesmo rito de votação das leis ordinárias. . ABSOLUTA.
b) se o Prefeito considerar o projeto de lei aprovado pela Câmara, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento. - 15 dias úteis.
c) a Lei Orgânica da Guarda Municipal deve ter a forma de lei complementar.
d) a iniciativa popular para apresentação de projetos de lei, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, será tomada por 10% (dez por cento) do eleitorado do Município. - 5%.
e) uma vez que não haja a espécie normativa das medidas provisórias no âmbito do Município de Fortaleza, o Prefeito não poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.