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ID
3194152
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considere os textos abaixo:


I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas.

II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente.

III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva.

(REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392)


Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza

Alternativas
Comentários
  • I. Conduta Religiosa: As condutas religiosas decorrem da vontade de Deus como se fossem leis;

    o valor da ação da conduta transcende ao indivíduo e a sociedade.

    II. Conduta moral. Dotada de critérios racionais que justificam a ação do agente em relação aos outros, de maneira subjetiva. A conduta moral do indivíduo é regida por: valores culturais, dos bons costumes, educação, honestidade... na sociedade inserida.

    III. Conduta Jurídica. Normatização no meio social; é desenvolvida através da implementação de leis e normas e regras que dizem o que pode ser ou não feito na coletividade de uma determinada sociedade.

  • I- RELIGIOSA - a dica é a frase-: " agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência," - ÁLEM DO PLANO DE NOSSA EXISTÊNCIA

    II- MORAL - a dica é a frase-" A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente." - CONSCIENTE DE SUA CONDUTA ÉTICA

    III- JURIDÍCA - a dica é a frase -" enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, "- EXIGIBILIDADE SE DIZ CONFORME A LEI

  • A questão em comento demanda conhecimento de lições básicas do jurista Miguel Reale.

    O autor em tela procurou trabalhar diferenciações basilares de Moral, Direito e Religião.

    Se tivermos estas premissas em tela, não será difícil o desate da questão.

    A assertiva I é de ordem RELIGIOSA.
    Há nela alusões acerca do transcendente, do metafísico, daquilo que está acima do bem e do mal. De fato, a religião trabalha com valores que transcendem nossa existência.

    A assertiva II é de ordem MORAL.
    A Moral fixa ditames para o consciente, para as ações humanas pautadas no livre arbítrio e no discernimento, para escolhas internas racionais.

    A assertiva III é de ordem JURÍDICA.
    A norma tem caráter coercitivo institucionalizado, com exigibilidade garantida pelo aparato estatal e pela sanção externa (a punição que não atua apenas no plano da consciência dos indivíduos).


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA  A- INCORRETA. A ordem está inadequada.

    LETRA B - INCORRETA. A ordem está inadequada.

    LETRA C - INCORRETA. A ordem está inadequada.

    LETRA D - CORRETA. Reproduz a ordem correta. A I é religiosa, a II é moral e a III é jurídica.

    LETRA E - INCORRETA. A ordem está inadequada.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.