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gab e
O termo equidade deriva do termo grego , e tem origem no pensamento de Aristóteles. ... A equidade em Aristóteles é relacionada à justiça, sendo esta última considerada pelo filósofo como a principal das virtudes, visto que se manifesta na relação com o próximo, por meio de práticas reiteradas de ações justas e virtuosas.
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A questão em comento exige
conhecimento de ideias basilares de Justiça em Aristóteles.
A Justiça não é produzida de maneira
hermética.
O “dar a cada um o que é seu"
pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".
A Justiça não se manifesta em
standarts
prontos.
A Justiça pode se amoldar à contingências
de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.
Depois do exposto, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETO. A democracia
em Habermas, que pressupõe razão comunicativa, diálogo, não violência e
participação de todos envolvidos no debate democrático não se coaduna com o
postulado na questão.
LETRA B - INCORRETO. A legalidade
em Kelsen é consequência natural do Positivismo. Kelsen não se ocupou a fixar o
conteúdo da Justiça, mas sim em traçar quadrantes formais acerca da norma, do
ordenamento jurídico e de seu funcionamento.
LETRA C - INCORRETO. Foucalt trata
de poder e de suas relações, nem sempre institucionalizadas, muitas vezes invisíveis.
Não é o proposto na questão.
LETRA D - INCORRETO. Thomas Hobbes
fixa o soberano como fruto da razão, isto é, a saída do Estado de Natureza e da
guerra de todos contra todos para o Estado Civil e a necessidade de renúncia da
liberdade em prol de um soberano que garanta paz e o direito à vida.
LETRA E - CORRETO. De fato, o
texto em comento, especialmente quando trata de possibilidades de
flexibilização acerca do “justo", fala em equidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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COMENTÁRIO DO PROF QC EM OUTRA QUESTÃO
A questão em comento exige conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.
A Justiça não é produzida de maneira hermética. O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".
A Justiça não se manifesta em standarts prontos. A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.
O humano tem variações. O humano tem contingências próprias. O humano é o reino das paixões.
vide : O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
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GABARITO: E
A equidade em Aristóteles é relacionada à justiça, sendo esta última considerada pelo filósofo como a principal das virtudes, visto que se manifesta na relação com o próximo, por meio de práticas reiteradas de ações justas. Assim é necessário tecer a teoria aristotélica da ética, bem como sua teoria das virtudes e da justiça.
Fonte: ANTUNES, Fábio Luiz. Equidade como instrumento de integração de lacunas no Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2925, 5 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19473. Acesso em: 18 out. 2021.
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equidade em aristoteles - leva em consideração a pessoa