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ID
3194158
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Com efeito a lei positiva, ao conferir a uma justiça essencialmente flexível a forma de uma regra rígida, afastou-se necessariamente de seu modelo original. Pode-se compará-la ao metro de metal rígido que não consegue medir de maneira exata os contornos de um objeto sinuoso. Portanto, o juiz estará autorizado a tomar, por vezes, liberdades em relação ao texto de lei; adaptá-lo às circunstâncias, a levar em conta condições próprias a cada causa em particular: por exemplo, em matéria penal, a idade do acusado, a sua situação social, seu passado, suas intenções etc.

(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 62 e 63)


O texto acima introduz o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • gab e

    O termo equidade deriva do termo grego , e tem origem no pensamento de Aristóteles. ... A equidade em Aristóteles é relacionada à justiça, sendo esta última considerada pelo filósofo como a principal das virtudes, visto que se manifesta na relação com o próximo, por meio de práticas reiteradas de ações justas e virtuosas.

  • A questão em comento exige conhecimento de ideias basilares de Justiça em Aristóteles.

    A Justiça não é produzida de maneira hermética.

    O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".

    A Justiça não se manifesta em standarts prontos.

    A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.

    Depois do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. A democracia em Habermas, que pressupõe razão comunicativa, diálogo, não violência e participação de todos envolvidos no debate democrático não se coaduna com o postulado na questão.

    LETRA B - INCORRETO. A legalidade em Kelsen é consequência natural do Positivismo. Kelsen não se ocupou a fixar o conteúdo da Justiça, mas sim em traçar quadrantes formais acerca da norma, do ordenamento jurídico e de seu funcionamento.

    LETRA C - INCORRETO. Foucalt trata de poder e de suas relações, nem sempre institucionalizadas, muitas vezes invisíveis. Não é o proposto na questão.

    LETRA D - INCORRETO. Thomas Hobbes fixa o soberano como fruto da razão, isto é, a saída do Estado de Natureza e da guerra de todos contra todos para o Estado Civil e a necessidade de renúncia da liberdade em prol de um soberano que garanta paz e o direito à vida.

    LETRA E - CORRETO. De fato, o texto em comento, especialmente quando trata de possibilidades de flexibilização acerca do “justo", fala em equidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • COMENTÁRIO DO PROF QC EM OUTRA QUESTÃO

    A questão em comento exige conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.

    A Justiça não é produzida de maneira hermética. O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".

    A Justiça não se manifesta em standarts prontos. A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.

    O humano tem variações. O humano tem contingências próprias. O humano é o reino das paixões.

    vide : O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.

    (BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)

  • GABARITO: E

    A equidade em Aristóteles é relacionada à justiça, sendo esta última considerada pelo filósofo como a principal das virtudes, visto que se manifesta na relação com o próximo, por meio de práticas reiteradas de ações justas. Assim é necessário tecer a teoria aristotélica da ética, bem como sua teoria das virtudes e da justiça.

    Fonte: ANTUNES, Fábio Luiz. Equidade como instrumento de integração de lacunas no Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2925, 5 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19473. Acesso em: 18 out. 2021.

  • equidade em aristoteles - leva em consideração a pessoa