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ID
3194191
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Chefe do Poder Executivo o poder de editar normas complementares à lei, “para sua fiel execução”. Trata-se do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 281).

  • GAB: LETRA A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • O DECRETO NÃO PODE ALTERARA LEI, RESTRINGIR SEU ALCANCE, INOVAR NA ORDEM JURÍDICA...

    ABRAÇOS

  • CORRETA: A

    Existe o Poder Regulamentar Executivo destinado a execução fiel da Lei, de competência do Chefe do Executivo. E há também o Poder Regulamentar Autônomo, este substitui a Lei (hipótese di art. 84, VI, da CF) é uma exceção.

  • Pontos-chaves:

    O Poder Regulamentar é frequentemente considerado como o mesmo Poder Normativo;

    O Poder Regulamentar, na sua concepção tradicional, é considerado uma prerrogativa do chefe do Executivo;

    Os Decretos Regulamentares, expedidos pelo chefe do Executivo, não podem inovar e nem alterar o ordenamento jurídico;

    Contudo, constitucionalmente previsto, o decreto autônomo é capaz de inovar em determinadas matérias delimitadas pela constituição.

  • Ao se referir ao poder de editar normas complementares à lei, “para sua fiel execução", a Banca, sem qualquer dúvida, está fazendo menção ao poder regulamentar, cuja sede constitucional básica encontra-se no art. 84, IV, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Nestes termos, à vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única acertada é aquela indicada na letra "a".

    Vejamos as demais alternativas, sucintamente:

    a) Certo:

    Fundamentos acima expostos.

    b) Errado:

    O poder disciplinar tem por objeto a aplicação de sanções a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, como concessionários de serviços públicos, por exemplo. Logo, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    Dentre o rol de poderes administrativos, sequer existe o poder "complementar", tal como sustentado neste item.

    d) Errado:

    A edição de medidas provisórias insere-se como atividade legislativa, embora exercida pelo Executivo, atipicamente. Não se confunde com a edição de decretos autônomos, os quais têm apoio no art. 84, VI, da CRFB/88, e são assim chamados porquanto retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e não das leis, como os demais decretos (regulamentares). Ainda assim, os decreots autônomos têm status infralegal.

    e) Errado:

    Também não existe um suposto "poder normativo impróprio", muito menos com base na edição de leis delegadas, as quais também são espécie legislativa autônoma, contida no rol do art. 59 da Constituição da República.


    Gabarito do professor: A

  • Poder regulamentar

    Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.

    O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Letra A

  • O poder regulamentar se divide em dois :

    1- regulamentar: explica e complementa a lei.

    2- autonômo: art 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • O poder regulamentar autoriza os chefes do Poder Executivo a aplicar/detalhar a lei pra sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência, ou seja, tratam-se de atos administrativos normativos.

  • GABARITO (A)

    Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Não esqueça:

    Decretos e regulamentos estão classificados como atos normativos secundários e desta forma, não podem inovar no ordenamento jurídico..

    atos normativos primários são espécies normativas que se fundamentam diretamente na constituição federal, os quais possuem poder de inovar no ordenamento jurídico brasileiro.

    Seguem alguns exemplos de atos normativos:

    Lei Ordinária;

    Lei Complementar;

    Medida Provisória;

    Decreto Legislativo

    atos normativos secundários são espécies normativas que possuem generalidade e abstração, os quais competem ao poder executivo a sua expedição.

    Exemplos de Ato Normativo Secundários

    Seguem alguns exemplos:

    Decretos;

    Resoluções;

    Instruções Normativas;

    ..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  

     1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS INTERNAS) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    FUNÇÃO PRÓPRIA e  EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

     

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

     

    DIFERENÇA

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    -    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

     

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.

    O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.

  • GABARITO: LETRA A

    PODER REGULAMENTAR

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  

     A CF/88 dispõe que :

    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”; O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.

  • O poder regulamentar autoriza os chefes do Poder Executivo a aplicar/detalhar a lei pra sua correta execução ou expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência, ou seja, tratam-se de atos administrativos normativos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

  • PODER REGULAMENTAR: NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

  • A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente". Matheus Carvalho, 2017, p. 126. (comentário extraído aqui do QC, me ajudou muito)

  • PC-PR 2021

  • Vale acrescentar que somente o decreto autônomo pode ser objeto de ADI. #Chama na interdisciplinaridade.