SóProvas


ID
3194209
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é servidor municipal e foi encarregado de supervisionar um concurso público para cargo de oficial administrativo. Atendendo a pedido de um compadre, que desejava ver o filho no cargo, José vazou o gabarito da prova para o afilhado. Descoberta a fraude, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra o servidor. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, José cometeu ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito: B

  • Não confundir:

     

     

    Frustrar processo Licitatório -> ato que causa Lesão ao erário

    Frustrar concurso público -> ato que atenta contra a administração pública

  • Palavras chaves

    Art. 9 Enriquecimento ilícito:

    Receber, Perceber, Adquirir, Incorporar, Aceitar

    Art 10.Prejuízo ao erário:

    Facilitar, Permitir, Doar, Sem observar normas, Frustrar Licitude de processo seletivo, Frustrar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade

  • GABARITO (B).

    o examinador deu a resposta -> Atendendo a pedido de um compadre, que desejava ver o filho no cargo, José vazou o gabarito da prova para o afilhado. (sendo anti ético, ferindo o princípio da moralidade/probidade e boa fé).

    Que atenta contra os princípios da Administração pública, estando sujeito, dentre outras penas, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Agora, se o José tivesse vendido o gabarito, aí seria enriquecimento ilícito.

  • Gab B

    Frustrar licitude de concurso público ---»» Violação a princípio

    Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Não confundir:

    Frustrar licitude de concurso público --> Violação a princípio (art. 11, V)

    Frustrar licitude de licitação pública ou Seleção de parcerias -> Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

  • A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa. 

    • Atos de improbidade administrativa: 

    - Art. 9º - enriquecimento ilícito;

    Segundo Oliveira (2018) os atos de improbidade dispostos no art. 9º se referem à obtenção de vantagem patrimonial indevida em virtude do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei de improbidade administrativa. 
    Para que seja configurado o ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessário a presença de: 
    - recebimento da vantagem indevida, independentemente de prejuízo ao erário; 
    - conduta dolosa por parte do agente ou terceiro;
    - nexo causal - etiológico entre o recebimento da vantagem e a conduta daquele que ocupa cargo ou emprego, detém mandato, exerce função ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º da LIA. 
    - Art. 10 - dano ao erário;

    Conforme indicado por Oliveira (2018), a prática de ato de improbidade indicado no art.10, pressupõe a existência de: 

    - lesão ao erário;
    - conduta dolosa ou culposa;
    - nexo de causalidade entre sua ação / omissão e o respectivo dano ao erário. 

    Art. 10 - A - concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    Para Oliveira (2018), a caracterização do ato de improbidade tipificado no art.10 - A depende da demonstração de:

    - concessão, aplicação, manutenção de benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe o caput e o §1º do art. 8º - A da LC 116/2003;
    - dolo do agente ou terceiro;
    - nexo de causalidade entre ação / omissão e a respectiva concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. 
    - Art. 11 - violação aos princípios da Administração. 

    Segundo Oliveira (2018) a configuração do ato de improbidade indicado no art. 11, depende da demonstração de:

    - violação aos princípios da Administração Pública;
    - conduta dolosa;
    - nexo de causalidade entre a ação e a omissão e a respectiva violação ao princípio aplicável à Administração. 
    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada está relacionada com o ato de improbidade que fere os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992. Os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito encontram-se dispostos no art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1993. 
    B) CERTO, com base no art. 11, V - princípios da administração pública, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público" e "art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art.11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sócio majoritário, pelo prazo de três anos". 
    C) ERRADO, já que a situação indicada está relacionada com o ato de improbidade que fere os princípios da administração pública, de acordo com o art. 11, V, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Os atos de improbidade que estão relacionados com a concessão ou a aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário encontram-se dispostos no art. 10 - A, da lei nº 8.429 de 1992. 
    D) ERRADO, uma vez que os atos que causam lesão ao erário encontram-se dispostos no art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992 e as penalidades encontram-se no art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. A situação narrada no enunciado fere os princípios da administração pública, de acordo com o art. 11, V, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), o desvio de poder ou desvio de finalidade pode ser entendido como "aquele que se verifica quando o 'agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência", nos termos do art. 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4.717 de 1965. A situação narrada na questão fere os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B
  • A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa. 

    • Atos de improbidade administrativa: 

    - Art. 9º - enriquecimento ilícito;

    Segundo Oliveira (2018) os atos de improbidade dispostos no art. 9º se referem à obtenção de vantagem patrimonial indevida em virtude do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei de improbidade administrativa. 
    Para que seja configurado o ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessário a presença de: 
    - recebimento da vantagem indevida, independentemente de prejuízo ao erário; 
    - conduta dolosa por parte do agente ou terceiro;
    - nexo causal - etiológico entre o recebimento da vantagem e a conduta daquele que ocupa cargo ou emprego, detém mandato, exerce função ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º da LIA. 
    - Art. 10 - dano ao erário;

    Conforme indicado por Oliveira (2018), a prática de ato de improbidade indicado no art.10, pressupõe a existência de: 

    - lesão ao erário;
    - conduta dolosa ou culposa;
    - nexo de causalidade entre sua ação / omissão e o respectivo dano ao erário. 

    Art. 10 - A - concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    Para Oliveira (2018), a caracterização do ato de improbidade tipificado no art.10 - A depende da demonstração de:

    - concessão, aplicação, manutenção de benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe o caput e o §1º do art. 8º - A da LC 116/2003;
    - dolo do agente ou terceiro;
    - nexo de causalidade entre ação / omissão e a respectiva concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. 
    - Art. 11 - violação aos princípios da Administração. 

    Segundo Oliveira (2018) a configuração do ato de improbidade indicado no art. 11, depende da demonstração de:

    - violação aos princípios da Administração Pública;
    - conduta dolosa;
    - nexo de causalidade entre a ação e a omissão e a respectiva violação ao princípio aplicável à Administração. 

    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada está relacionada com o ato de improbidade que fere os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992. Os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito encontram-se dispostos no art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1993. 
    B) CERTO, com base no art. 11, V - princípios da administração pública, combinado com o art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público" e "art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art.11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sócio majoritário, pelo prazo de três anos". 
    C) ERRADO,

    D) ERRADO,

    E) ERRADO, 

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B
  • Gabarito: B) que atenta contra os princípios da Administração pública, estando sujeito, dentre outras penas, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    **ENRIQUECIMENTO ILÍCITO**

    -Perda da Função Pública

    -Perda dos bens acrescidos (NECESSÁRIO PARA CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    -Ressarcimento do dano (Se houver)

    -Suspensão direitos políticos 8 - 10 anos

    -Multa Civil 3x (Valor do acréscimo patrimonial)

    -Proibição de contratar com o Poder Público - 10 anos

    **PREJUÍZO AO ERÁRIO**

    -Perda da Função Pública

    -Perda dos bens acrescidos (Se houver)

    -Ressarcimento do dano (NECESSÁRIO PARA CONFIGURAR PREJUÍZO)

    -Suspensão direitos políticos 5 - 8 anos

    -Multa Civil 2x (Valor do dano)

    -Proibição de contratar com o Poder Público - 5 anos

    **CONTRA PRINCÍPIOS**

    -Perda da Função Pública

    -Ressarcimento do dano (Se houver)

    -Suspensão direitos políticos 3 - 5 anos

    -Multa Civil 100x (Valor da remuneração percebida)

    -Proibição de contratar com o Poder Público - 3 anos

    **CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO**

    -Perda da função Pública

    -Suspensão direitos políticos 5 - 8 anos

    -Multa Civil 3x (Valor do benefício financeiro ou tributário concedido)

    -Stay hard!

  • Gabarito: B

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

  • Aos colegas que ainda tem duvidas quanto a fraudar licitação e licitude de concurso, pensem da seguinte maneira:

    Quando alguém frauda uma licitação, está impactando diretamente o patrimônio da administração pública. Lembre-se que licitação envolve uma boa quantia. Com isso, ocorre o prejuízo ao erário. Suspensão dos direitos políticos aqui é de 5 a 8 anos.

    Quando alguém frauda a licitude do concurso, isso significa que a licitação ocorreu normal, não houve dano ao patrimônio da administração, porém, seus princípios foram feridos. Com isso, ocorreu um ato que atentou contra os princípios. Suspensão dos direitos políticos aqui é de 3 a 5 anos.

    Gabarito: B.

    Bons estudos!

  • letra B

    Visto que ele nao recebeu nada pra passar o gabarito, e não houve um prejuizo ao erário, mas sim uma afronta contra os principios da administração pública.

  • o agente ganhou > enriquecimento ilícito > 8-10 anos de suspensão de direitos políticos

    o particular ganhou > prejuízo ao Erário > 5-8 anos

    ninguém ganhou efetivamente (caso da questão) > contra os princípios da Adm > 3-8 anos

  • Frustrar a licitude de concurso: atenta contra os princípios da Adm Pública

    Frustrar a licitude de licitação: causa prejuízo ao erário

  • Se você pensar em "concurso público" pode confundir (como eu fiz) com a ideia de processo seletivo, genericamente.

    O concurso é um processo seletivo, concorda? Assim como o vestibular.

    Para fins de Prejuízo ao Erário, entretanto, o que se vê no texto da 8.429 é uma finalidade específica dessa processo seletivo (novamente: não confunda essa ideia com uma seleção de candidatos, por exemplo!).

    Segundo o Art. 10, VIII, haverá prejuízo ao erário quando ocorrer as seguintes situações fraudes:

    · Procedimento de Licitação, ou

    · Processo Seletivo para celebrar parcerias com entidades SEM Fins Lucrativos;

  • Palavras chaves

    Art. 9 Enriquecimento ilícito:

    Receber, Perceber, Adquirir, Incorporar, Aceitar

    Art 10.Prejuízo ao erário:

    Facilitar, Permitir, Doar, Sem observar normas, Frustrar Licitude de processo seletivo, Frustrar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência, Revelar, Retardar/ deixar de (ato de ofício), Quebra de sigilo, Negar publicidade, Frustrar licitude de concurso público, Prestação / aprovação de contas, Legislação de acessibilidade

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Macete que peguei aqui no QC e nunca mais esqueci.

    Frustrar a licitude de concurso público = Contra princípios.

    Frustrar Licitação = Lesão ao erário

  • GABARITO: B

    Para lembrar:

    ___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil

    Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x

    Prej. ao Erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x

    Princípios Adm. -----------a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x

    Como eu decorei a tabela > IED853.

  • Questão desatualizada:

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei (atos que atentam contra princípios), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

  • Questão desatualizada quanto às sanções.

    Princípios Administrativos:

    1. Multa de 24x valor da remuneração
    2. Proibição de contratar e receber benefícios por prazo não superior a 4 anos
    3. SEM perda do cargo público
    4. SEM perda dos valores e bens acrescidos.
    5. Sucessores e herdeiros não mais constam como responsáveis em ressarcir os cofres públicos