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ID
3194227
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Gabarito D

    É válido ressaltar que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, é cargo privativo do brasileiro NATO.

  • Gabarito D

    art 12, I alínea "B" e não "C"

    o texto claramente diz que a mãe estava a serviço da RFB,

    logo não é preciso requerimento da nacionalidade

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro de pai br ou mãe br, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

  • Vínculo de sangue - Nascidos no estrangeiro de PAI OU MÃE Brasileiro(a) a serviço do país é Brasieiro NATO.

    Idades mínimas-

    35 > PR e Senador

    30> Governador

    21> Dep. Federal e Estadual,Prefeito e Juiz de paz.

    18> Vereador

    Cargos Privativos de BR Nato MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreiras diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado de defesa.

  • Amigos, essa questão me deixou em dúvida: a idade mínima para ser Presidente da Câmara não é de 35 também, por conta da linha sucessória?
  • Bruno Vasconcelos, houve bastante discussão sobre o tema quando o Kim Kataguiri impetrou MS reivindicando o direito de presidenciar a Câmara, que não teve a segurança concedida, porque o STF entendeu que não havia ameaça concreta à candidatura, mas apenas discussão acadêmica sobre o tema:

    "MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO A SER PRATICADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. INTENÇÃO DE CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRETENSÃO FUNDADA EM ESPECULAÇÃO ACADÊMICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATOS CONCRETOS PREPARATÓRIOS OU INDICATIVOS COM O CONDÃO DE AMEAÇAR A ESFERA SUBJETIVA DO IMPETRANTE. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA." MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.248/DF.

    Acredito que a restrição de idade seja apenas para elegibilidade do presidente da república e não para sucessão interina. Veja um trecho da doutrina:

    Marcelo Novelino: "idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.

  • EU AMO ESSAS QUESTÕES!

  • GABARITO LETRA=D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • I) São natos:

    Filhos de pais estrangeiros que não estejam a serviço do seu país

    Filhos de Pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da R.F.B.

    Registrado em repartição brasileira competente ou adquira ao atingir a maior idade a nacionalidade brasileira.

    Não esqueça: as espécimes previstas no art.12, I são denominadas nacionalidade primária ou originária.

    Como a mãe dele estava a serviço ele não se sujeira a regra dos cargos privativos

  • GABARITO: D

    Os cargos de Deputado Federal e Senador não são cargos privativos de brasileiro nato, de modo que podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    Para presidir a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, exige-se a condição de brasileiro nato. Atentem para o fato de que todos os cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República são privativos de brasileiro nato.

  • Gabarito: D

    Art.12

    Natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Bruno Vasconcelos, ótimo ponto levantado.

    Acontece que a Constituição Federal não traz expressamente a exigência de o Presidente da Câmara dos Deputados ter 35 anos. A única idade citada na CF relativa a deputado federal é a de 21 anos (exigida para que possa se candidatar). Entendemos que essa exigência (de 35 anos para ser Presidente da Câmara) decorreria de uma interpretação sistemática do texto constitucional.

    Massssssss... Imaginemos uma esdrúxula situação, na qual, em uma eleição, TODOS os 513 deputados federais eleitos tenham menos de 35 anos (afinal, o requisito etário é de apenas 21). O que aconteceria? Não poderia a Câmara dos Deputados eleger um Presidente, visto que, de acordo com a interpretação sistemática acima mencionada, para referido cargo seria exigida a idade mínima de 35 anos? Bem... Não me parece a solução mais adequada. O que penso que seria definido é que, nesse mirabolante contexto, o Presidente da Câmara seria um dos deputados eleitos com menos de 35 anos (o que não encontra vedação em nenhum dispositivo constitucional), todavia, por força do art. 14, §3º, VI, "a", CF, não poderia o Presidente da Câmara ocupar a cadeira presidencial na vacância do Presidente da República e Vice.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas à nacionalidade e dos direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o indivíduo poderá candidatar-se, bem como vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados, por se tratar de brasileiro nato. Vejamos, conforme a CF/88:


    Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    Alguns cargos eletivos são restritos a brasileiros, como é o caso de presidente de casa legislativa. Conforme o art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Por ser brasileiro nato, preenche o requisito. Ademais, também possui a idade mínima para o cargo. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “d". Vejamos as demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Preenche a condição de brasileiro nato.


    Alternativa “b": está incorreta. Não se trata de nacionalidade adquirida ou secundária, pois ele é brasileiro nato (de origem).


    Alternativa “c": está incorreta. Preenche todos os requisitos, conforme demonstrado acima.


    Alternativa “e": está incorreta. Preenche todos os requisitos, conforme demonstrado acima.


    Gabarito do professor: letra d. 

  • Filho de brasileiros nascido em país estrangeiro, no qual sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil, atualmente com 25 anos de idade completos e residente desde os 9 anos em território brasileiro, sem condenação penal, pretende candidatar-se a Deputado Federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

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  • os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Ele é considerado brasileiro nato uma vez que sua mãe estava em outra país a serviço da RFB.

    GABARITO: D

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.     

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Aprendemos que nosso personagem é brasileiro nato, pela reunião do critério sanguíneo com o funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Assim, pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal e, inclusive, pode vir a se tornar Presidente da Casa Legislativa. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • é o caso do Rodrigo Maia

  • TRATA-SE DO CRITÉRIO JUS/IUS SANGUINIS.

  • GAB D

    BRASILEIRO NATO= PODE SER CANDIDATO A DF + PODE SER PRESIDENTE DA CD

  • É o caso do Ex- presidente da Câmara Rodrigo Maia, nascido em Santiago no Chile, durante exílio de seu pai César Maia (politico brasileiro), que registrou todos o filho no Consulado brasileiro. (Parece q ele sabia q o herdeiro, futuramente ocuparia cargo privativo de brasileiro nato rsrsr)

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    CARGO PRIVATIVO

     Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE

     Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;