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GAB.: C
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ITEM I. INCORRETO.
Art. 218, CPC. (...)
§1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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ITEM II. CORRETO.
Art. 218, CPC. (...)
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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ITEM III. INCORRETO.
Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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ITEM IV. CORRETO.
Art. 222, CPC. (...)
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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ITEM V. INCORRETO.
Art. 218, CPC. (...)
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Gabarito Letra C
ITEM I. INCORRETO.
I. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração ao número de partes no processo.
Art. 218, CPC. (...)
§1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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ITEM II. CORRETO.
II. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, CPC. (...)
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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ITEM III. INCORRETO.
III. Os prazos processuais fixados pela lei serão contados em dias corridos.
Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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ITEM IV. CORRETO.
IV. O juiz pode reduzir prazos peremptórios desde que haja anuência das partes.
Art. 222, CPC. (...)
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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ITEM V. INCORRETO.
V. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 218, CPC. (...)
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Prazos Peremptórios
São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.
Fonte: Direito.Net
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) Determina o art. 218, §1º, do CPC/15, que "quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Afirmativa correta.
Afirmativa V) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de "defensiva") firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Art. 218, §1º, do CPC/15, que "quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato".
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Gabarito: C (I e IV)
I. Art. 218, §1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
II. Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III. Art. 219 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV. Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
V. Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Atenção:
O que é prazo dilatório:
Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.
O que é peremptório:
Terminante, decisivo. O juiz pode reduzir desde que as partes anuam.
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Gabarito C.
Prazos não são corridos de acordo com NCPC.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 218, §1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
II - CERTO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III - ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV - CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
V - ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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LETRA C - Gente para mim diz a mesma coisa " Questão - O Juiz pode reduzir prazos peremptórios dede que haja anuência das partes" com a fundamentação do art. 222, § 1º do CPC " Ao Juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Onde está o erro nessa letra "C" ?
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Art. 222, CPC. (...)
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Art. 218, CPC. (...)
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Vem resolver comigo as afirmativas:
I – INCORRETA. O número de partes NÃO é critério que deverá ser utilizado pelo juiz para a fixação de prazos, quando houver omissão da lei.
Segundo o CPC, será levada em consideração a complexidade do ato:
Art. 218 (...) §1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
II – CORRETA. O chamado “prazo subsidiário” é de 5 dias:
Art. 218 (...) § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III – INCORRETA. Os prazos deverão ser contados somente em dias úteis, não corridos.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV – CORRETA. O juiz só poderá reduzir prazos peremptórios COM A ANUÊNCIA DAS PARTES.
Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
V – INCORRETA. É considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Afirmativas II e IV corretas.
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Gabarito Letra C
ITEM I) ERRADO - Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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ITEM II) CERTO - Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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ITEM III) ERRADO - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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ITEM IV) CERTO - Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
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ITEM V) ERRADO - Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Prazos peremptórios e dilatórios:
A classificação mais importante para concursos públicos é de que os prazos processuais podem ser
peremptórios (preclusivos ou fatais) ou dilatórios.
Entende-se por prazos preclusivos, fatais ou peremptórios aqueles cujo lapso temporal NÃO se
prorroga nem são alterados pelas partes, podendo, por força maior, ser prorrogado pelo juiz. Ressalve-
se que o NCPC proíbe a redução de tais prazos pelo juiz, salvo se houver anuência das partes (art. 22, §
1o)
Já os prazos dilatórios são aqueles que PODEM ser fixados ou prorrogados pelas partes ou pelo juiz.
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Para fixar:
É vedado reduzir prazo peremptório se não houver anuência das partes. Se elas concordarem, o juiz pode reduzir (deixa de ser vedado).
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Quem estuda lógica não se dá bem com o direito. A proposição "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes." não implica que o juiz pode reduzir prazos peremptórios com a anuência das partes...
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Acerca dos prazos, segundo o Código de Processo Civil, analise as seguintes proposições:
I. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração ao número de partes no processo.
R: Errado,
Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
II. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
R: Certo
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III. Os prazos processuais fixados pela lei serão contados em dias corridos.
R: Errado, os prazos processuais são contados em dias úteis.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV. O juiz pode reduzir prazos peremptórios desde que haja anuência das partes.
R: Certo.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
V. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
R: Errado, o ato será considerado tempestivo.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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RESUMÃO PRAZOS CPC
Na contagem de dias, no Código Processual Civil, são computados os dias úteis (6h as 20h)
- dia do início: exclui
- dia do fim: inclui
Alguns atos acontecem fora do horário e até mesmo nas "férias forenses" e são eles: PICT
- Penhora
- Intimação
- Citação
- Tutela de Urgência
Os prazos são estabelecidos por lei
- quando a lei for omissa: o juiz irá decidir com base na complexidade do processo
- se o juiz tbm for omisso: 5 dias
O calendário é fixado com base na concordância das partes e do juiz. Para sofrer alterações, é necessário justificativa e ser de extrema necessidade.
Qualquer tipo de alteração de prazo por parte do juiz, deve ter anuência das partes, até mesmo os prazos peremptórios.
Interrupção x Suspensão
Interrupção: iiiiinicia o prazo novamente
Suspensão: retoma a contagem do prazo
Espero ter ajudado!
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PRAZOS para praticar ATOS PROCESSUAIS:
Regra geral: o ato processual deverá ser praticado no prazo prescrito em lei.
Lei omissa: juiz fixa prazo.
Lei ou juiz omisso: prazo de 5 dias.
OBSERVAÇÃO: quando a lei ou o juiz NÃO determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.