SóProvas


ID
3194461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de planejamento governamental, julgue o item a seguir.


A lei de diretrizes orçamentárias deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC no 86/2015) I–o plano plurianual; II–as diretrizes orçamentárias; III–os orçamentos anuais.

    § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações Da Tributação e do Orçamento 103 na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sempre que em uma questão de AFO houvera a palavra "unicamente" dobre a atenção; geralmente está errada.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. Tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. E, apesar do PPA orientar a elaboração da LDO, por uma incongruência da CF/88 e pela ausência da Lei Completar que disciplinaria a matéria, a integração desses instrumentos de planejamento fica prejudicada, já que no primeiro exercício financeiro a LDO é aprovada (17 DE JULHO) antes do envio do PPA (31 DE AGOSTO). Isso quando os prazos são obedecidos. Logo, como a LDO vai obedecer ao PPA aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício? acredito que nesse caso os governos recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior.

    Questão ERRADA!!

  • Esta questão só CONFIRMOU o meu entendimento sobre a matéria. Alguns meses atrás, questionei comigo mesmo esta "incongruência" conforme afirmou a colega Anny Larissa. De fato, como a LDO é o primeiro instrumento orçamentário enviado pelo Executivo ao Legislativo (até meados de Abril), suas metas e prioridades devem se alinhar ao estabelecido no PPA em vigência, que por sua vez, foi aprovado ainda no mandato anterior do chefe do poder executivo.

  • Há situações que a LDO pode estar vinculada a até 3 LOA (Fonte: Livro AFO-3D Giovanni Pacelli).

    Bons estudos.

  • A LRF não estabelece "exigências" a LDO?

  • Acredito que essa questão pode ser decifrada "apelando" para o lado constitucional. Segundo a doutrina, não há hierarquia entre leis... Logo, PPA e LDO, por terem mesmo patamar, no ordenamento jurídico, não há essa questão de obediência.

    Sim, o PPA orienta a LDO, mas também há a LRF, Lei 4.320, Lei 10.180 (base do MTO), dentre outras.

  • Como apontado nos demais comentários: HÁ BASICAMENTE 3 ERROS.

    1º - A primeira LDO do primeiro ano do mandato do executivo é orientada pelo PPA da gestão anterior;

    2º - Não hierárquica entre leis, por isso a LDO não obedece ao PPA, o correto é que o PPA orienta a LDO.

    3º - Considerando o erro anterior, a LDO deve "obedecer" a todas as leis orçamentárias: LRF, 4320 e etc... e à CF/88, é claro, e não unicamente ao PPA.

    RESPOSTA: errado.

  • "O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Assim, a LDO irá obedecer ao PPA referente ao mesmo exercício financeiro, independentemente do mandato em que foi elaborado."

    Ou seja... no 1º ano de exercício de um presidente a LDO elaborada por ele deverá obedecer as Diretrizes, objetivos e metas do PPA elaborado pelo presidente anterior... 
    Então o "unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício." deixou a questão ERRADA.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. Tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. E, apesar do PPA orientar a elaboração da LDO, por uma incongruência da CF/88 e pela ausência da Lei Completar que disciplinaria a matéria, a integração desses instrumentos de planejamento fica prejudicada, já que no primeiro exercício financeiro a LDO é aprovada (17 DE JULHO) antes do envio do PPA (31 DE AGOSTO). Isso quando os prazos são obedecidos. Logo, como a LDO vai obedecer ao PPA aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício? acredito que nesse caso os governos recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior.

    Questão ERRADA!!

  • PPA

    LDO

    LOA

    são leis ordinárias votação simples congresso nacional

  • Ldo não obedece a PPA

  • Quem entendeu bem o ciclo orçamentário brasileiro e as suas datas, tirou essa questão de letra.

    O Plano Plurianual (PPA) possui vigência de 4 anos, sendo que a sua vigência não coincide com o mandato do Presidente da República. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Por exemplo: o mandato do presidente Bolsonaro é para ser de 2019 a 2022, mas o PPA é de 2020 a 2023.

    Isso significa que, no primeiro ano de mandato, o Presidente da República estará executando o PPA do mandato passado. E a LDO do primeiro ano de mandato também ainda estará sujeita ao PPA do mandato passado. Somente a partir do segundo ano de mandato é que o Presidente da República começará a executar o seu PPA e a LDO estará sujeita a esse PPA.

    Confuso?

    Pois olha essa figura e tudo ficará mais fácil:

    Portanto, a LDO não deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício. Em um mandato, as LDOs estarão sujeitas a dois PPAs diferentes. No primeiro ano de mandato, estará sujeita ao PPA do mandato passado. A partir do segundo ano de mandato, a LDO estará sujeita ao PPA aprovado naquele mandato.

    Gabarito: Errado

  • Esse obedecer já entrega que está errada .

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado, no primeiro ano de mandato, até o dia 31/08. Como pode se observar, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, no primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.

    Além disso, o item menciona que a LDO “deve obedecer unicamente" ao PPA. A LDO define as PRIORIDADES constantes no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE. Importante notar que NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias. Já estaria errado o item. Reforçando a situação, a LDO também tem que observar o disposto no art. 4, Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), pois há exigência de lei complementar para dispor sobre a elaboração e organização da LDO, conforme art. 165, §9º, I, CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Portanto, NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado, no primeiro ano de mandato, até o dia 31/08. Como pode se observar, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, no primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.

    Além disso, o item menciona que a LDO “deve obedecer unicamente" ao PPA. A LDO define as PRIORIDADES constantes no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro SUBSEQUENTE. Importante notar que NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias. Já estaria errado o item. Reforçando a situação, a LDO também tem que observar o disposto no art. 4, Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), pois há exigência de lei complementar para dispor sobre a elaboração e organização da LDO, conforme art. 165, §9º, I, CF/88.

    Gabarito QC

  • ERRADO

    Os instrumentos de planejamento(PPA,LDO,LOA) são leis independentes, mas atuam de forma conjunta

    NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias

  • A lei de diretrizes orçamentárias deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício. (ERRADO)

    a LDO não deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício. Em um mandato, as LDOs estarão sujeitas a dois PPAs diferentes. No primeiro ano de mandato, estará sujeita ao PPA do mandato passado. A partir do segundo ano de mandato, a LDO estará sujeita ao PPA aprovado naquele mandato.

    Como apontado nos demais comentários: HÁ BASICAMENTE 3 ERROS.

    1º - A primeira LDO do primeiro ano do mandato do executivo é orientada pelo PPA da gestão anterior;

    2º - Não hierárquica entre leis, por isso a LDO não obedece ao PPA, o correto é que o PPA orienta a LDO.

    3º - Considerando o erro anterior, a LDO deve "obedecer" a todas as leis orçamentárias: LRF, 4320 e etc... e à CF/88, é claro, e não unicamente ao PPA.

    RESPOSTA: errado.

  • NÃO há hierarquia entre as leis orçamentárias.

    A primeira LDO do primeiro ano do mandato do executivo é orientada pelo PPA da gestão anterior;

  • O PPA não coincide com o mandato do chefe do Poder Executivo. O plano estratégico de médio prazo é elaborado no primeiro ano de mandato do novo chefe e passa a viger a partir do segundo ano do mandato e termina sua vigência no primeiro ano do mandato do chefe subsequente. Desse modo, a primeira LDO elaborada pelo novo chefe do Poder Executivo terá de respeitar o PPA elaborado no mandato anterior.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado. Deverá ser respeitado a LDO independentemente do Presidente de República.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    02/04/2020 às 18:33

    Quem entendeu bem o ciclo orçamentário brasileiro e as suas datas, tirou essa questão de letra.

    O Plano Plurianual (PPA) possui vigência de 4 anos, sendo que a sua vigência não coincide com o mandato do Presidente da República. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Por exemplo: o mandato do presidente Bolsonaro é para ser de 2019 a 2022, mas o PPA é de 2020 a 2023.

    Isso significa que, no primeiro ano de mandato, o Presidente da República estará executando o PPA do mandato passado. E a LDO do primeiro ano de mandato também ainda estará sujeita ao PPA do mandato passado. Somente a partir do segundo ano de mandato é que o Presidente da República começará a executar o seu PPA e a LDO estará sujeita a esse PPA.

    Confuso?

    Pois olha essa figura e tudo ficará mais fácil:

    Portanto, a LDO não deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício. Em um mandato, as LDOs estarão sujeitas a dois PPAs diferentes. No primeiro ano de mandato, estará sujeita ao PPA do mandato passado. A partir do segundo ano de mandato, a LDO estará sujeita ao PPA aprovado naquele mandato.

    Gabarito: Errado