-
CERTO
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
L10.180/
O órgão central, antes da MP 870, era o MPOG, agora é o Ministério da Economia.... Por enquanto, pelo menos.
-
eu coloque errado nessa questão pelo seguinte fato: o que são órgão setoriais? Ministérios, AGU, Vice-Presidente e Casa Civil da Presidência da Republica. O inicio da questão está dizendo: Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Poder Legislativo e Poder Judiciário tem órgãos setoriais?
-
Adib.a , a questão está correta, o ciclo orçamentário é apenas um para todos, independe do órgão, mesmo os órgãos autônomos como: DP, MP devem seguir as normas do executivo, pois para se aprovar o PPA, LDO e LOA é necessário que todos os entes e órgãos enviem suas propostas ao executivo para analisar e após isso enviar ao congresso.
-
Complementando...
Quando a CF confere autonomia financeira e administrativa ao Poder Judiciário, também deixa que essa autonomia não é irrestrita.
Sendo assim:
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
(De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei no 10.180/2001, os Órgãos Setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos ministérios, da Advocacia Geral da União, da vicepresidência e da Casa Civil da Presidência da República. A esses, acrescente-se os correspondentes no Poder Legislativo e Judiciário, e no Ministério Público da União.)
Paludo
-
Apesar de existir a separação dos poderes, todos precisam organizar seus planejamentos, orçamentos e prestarem contas de acordo com uma regra única que é estabelecida por um órgão do executivo.
-
Pessoal, a CESPE já teve outro entendimento sobre esse assunto, considerando que só o executivo disporia de órgãos setoriais. A questão abaixo foi dada como certa:
(CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017)
O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Resposta: Certa
A resposta foi embasa na literalidade da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
"Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República."
-
Essa questão é sobre o sistema orçamentária e interpretação de texto.
Só o executivo tem órgãos setoriais, os outros poderes e órgãos independentes têm órgãos orçamentários. O enunciado não ficou claro, mas uma leitura atenta ajudar a chegar na resposta.
-
CERTA. REDAÇÃO SE ENCONTRA NA LEI No 10.180:
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
-
--- > CUIDADO COM O POSICIONAMENTO DA BANCA < ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2017
O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Resposta: CERTA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2019
Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.
Resposta: CERTA
-
Para a banca, o incompleto ( quase certo ) é considerado correto ;
Ministério Do Planejamento Desenvolvimento e Gestão é o Órgão central responsável pela elaboração de todos instrumentos orçamentários . Os poderes Legislativo e Judiciário se submetem ao MPDG em questões orçamentarias .
GAB. CERTO
Fonte : Prof Sergio Barata - QC
-
"willy was here"
-
Pense comigo, o TSE é um Órgão Setorial Contábil, ele segue o Manual de Contabilidade Pública, além de Seguir outras orientações da SOF. A SOF é um órgão que está vinculada ao Ministério da Economia.
-
MTO 2020
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
-
Cada hora essa porra de banca tem um "entendimento" diferente
-
Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
-
Conforme a Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
-
A resposta está na Lei 10.180/01:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Veja: não é cada faz o seu e pronto. Os órgãos setoriais têm que seguir orientação normativa do órgão central de planejamento.
Gabarito: Certo
-
questão que todo mundo cai si não tiver noção de orçamento.........embasado na independencia dos poderes.
-
Ano: 2017
O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Resposta: CERTA
R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2019
Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.
Resposta: CERTA
R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo.
NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA.
NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.
-
OUTRA QUESTÃO RELACIONADA:
(CESPE – Analista – Finanças e Controle - MPU – 2015) Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CERTO
-
A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei 10.180/2001.
De acordo com art. 4 da Lei nº 10.180/2001:
“Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil
da Presidência da República.
§ 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento
e orçamento.
§ 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º - As unidades de planejamento e
orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos
setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão
central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5º - O órgão setorial da Casa Civil
da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em
legislação específica".
Conforme art. 5 da Lei nº
10.180/2001: “Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades
responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema".
Na União, o órgão central é o Ministério da Economia,
atuando por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é o
responsável pela coordenação, consolidação e elaboração da proposta orçamentária.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO), o órgão setorial desempenha o papel de articulador no
âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial
(UO) envolvendo, dentre outras, estabelecimento de diretrizes setoriais para
elaboração e alterações orçamentárias; análise
e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e consolidação
e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão. Portanto,
verifica quais as suas necessidades de despesa.
Observe alguns artigos da Lei nº 13.898,
de 11/11/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO/2020):
“Art. 25 - Os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública
da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria
Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - Siop, até 15 de agosto de 2019, suas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
de 2020, observadas as disposições desta Lei.
Art. 36 - Para fins de definição dos limites
orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias
decorrentes de decisões judiciais e sentenças judiciais de empresas estatais
dependentes, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, por intermédio dos órgãos setoriais de
planejamento e orçamento ou equivalentes, encaminharão à Secretaria de
Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia,
até 15 de junho de 2019, informações contendo a necessidade de recursos
orçamentários para 2020, segregadas por tipo de sentença, unidade
orçamentária, grupo de despesa, autor, número do processo, identificação da
Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação
processual e valor.
Art. 93, § 5º - Caberá aos órgãos setoriais de orçamento das
Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral e do Ministério Público da União,
consolidar e disponibilizar em seus sítios eletrônicos, as informações
divulgadas pelos tribunais regionais ou unidades do citado Ministério".
Portanto, há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento nos Poderes Legislativo e Judiciário e os mesmos se submetem à orientação normativa do órgão central
de planejamento do Poder Executivo.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Essa cobrança é recorrente nas questões da banca CESPE.
Gabarito Certo.
-
Na União, o órgão central é o Ministério da Economia, atuando por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é o responsável pela coordenação, consolidação e elaboração da proposta orçamentária.
-
blz, quem está marcando certo diga aí quais são os órgãos setoriais do judiciário e do legislativo.
quem disponibiliza dotação p/ formação da proposta orçamentária é a SOF + Ministerio da Economia (orgao central).
O presidente da casa ou do tribunal envia a proposta orçamentaria via SIOP para a SOF consolidar e formar uma só loa (principio da unidade).
Os órgãos setoriais são os Ministérios, AGU, Casa-Civil e Vice-Pres. da República. Não há um ministério dentro do Legislativo ou Judiciário.
Quem elabora a proposta orçamentaria seria no maximo um Órgão Orçamentário
Câmara dos Deputados - 34000(OO), Câmara dos Deputados 34001(UO)
-
Órgãos Setoriais: AGU, Casa Civil, Vice-Presidência e Ministérios (todos pertencentes ao Poder Executivo)
É o que traz a Lei
O Professor que comentou a questão disse que existem O.S. nos Poderes Judiciários e Legislativos e portanto o gabarito estaria certo.
Entre seguir a legislação e seguir a "jurisprudência" da banca, creio eu que a lei se torna mais válida para fins de prova, porém não é o que se demonstra.
Para mim a questão está ERRADA, caso discordem peço que argumentem!
Ano: 2017
O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
R: CERTA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2019
Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.
R: CERTA
-
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
MTO 2021
-
As unidades de planejamento e orçamento do legislativo, judiciário e MPU também estão sujeitas a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
-
Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.
Certo.
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
L10.180/
O órgão central, antes da MP 870, era o MPOG, agora é o Ministério da Economia.... Por enquanto, pelo menos.
A resposta está na Lei 10.180/01:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 4º, § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Veja: não é cada faz o seu e pronto. Os órgãos setoriais têm que seguir orientação normativa do órgão central de planejamento.
Gabarito: Certo
-
Cuidado! Acredito que pelos comentários está havendo confusão...
Apenas órgãos setoriais do Poder Executivo compõe o SPOF (sistema de planejamento e de orçamento federal). O que faz a questão a seguir ser correta:
Ano: 2017
O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal. CERTA
No entanto, nada impede que o Poder Legislativo e o Judiciário tenham seus próprios órgãos setoriais, no entanto estes não compõem o SPOF. Mesmo assim, é certo que ficarão submetidos ao órgão Central do Poder Executivo, já que eles devem enviar suas propostas para a SOF de acordo com a orientação normativa do Ministéiro da Economia. Dessa forma, a presente questão fica certa também:
Ano: 2019
Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. CERTA
Percebam que a segunda questão não afirma que são órgãos setoriais do SPOF, mas próprios do PL e PJ.
Gab. C
-
CERTO
Elaboração do Projeto
- Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração
- encaminha o pedido
- Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação
- analisa, caso aprove encaminha o pedido
- Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidade
- Compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas
- Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.
-
A Lei estabelece que as unidades responsáveis pelo orçamento dos demais Poderes ficam sujeitas às orientações normativas do Órgão Central, no entanto, essas unidades não são denominadas órgãos setoriais. Pelo menos não de acordo com a Lei.
Art. 5 Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
Lei. 10.180/01