SóProvas


ID
3194473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de características básicas do orçamento federal, julgue o item que se segue.


A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Fonte: LRF, Art. 5o.

  • Pensei que pudesse estar errada porque a Reserva de Contingência também é usada para abertura de crédito adicional. Alguém explica?

  • Erica, também pensei da mesma maneira. Mas acredito que o ponto seja:

    A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Conforme a Portaria Conjunta, STN/SOF nº 3/2008

    9 – Reserva de Contingência

    Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.

    Ou seja, para ser utilizada como fonte de abertura de crédito adicional a reserva de contingência depende de definição na LDO para sua utilização.

  • Erica, realmente a Reserva de Contingência é utilizada para abertura de crédito adicional, desde que relacionado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • LRF - Art. 5° - III - b)

    RESPOSTA: certo

  • Reserva de Contingência

    LOA ----- conterá " Reserva de Contingência".

    LDO ----- estabelecerá a forma de utilização e montante da reserva de contingência (com base na receita corrente líquida).

    Art. 5º LRF- Projeto de lei orçamentária anual

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • GABARITO "CERTO"

    Contingência é uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos. Uma reserva para contingência é o valor destinado a cobrir tais onerosidades, se e quando ocorrerem.

    LRF-  Art. 5º III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    A Reserva de Contingência é utilizada para abertura de crédito adicional? Sim, mas que são, créditos adicionais? Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, ou seja, está relacionado a passivos contingentes (contempla eventos previstos, mas com resultados incertos) e eventos ficais imprevistos.

    Dependendo da sua finalidade, os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

  • RESPOSTA CERTA:

          LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

     Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

           b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • O Conceito da reserva de contingência está expresso no Capítulo II Planejamento, na seção III que fala da LOA na LRF, e logo no art. 5

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • A reserva de contingência é outra fonte de abertura de crédito adicional. Segundo o art. 5o,

    III da LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,

    definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao

    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá

    ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes

    orçamentária

  • Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Também pode ser indicada como fonte de recursos quanto à abertura de créditos adicionais.
  • Confira aqui o texto da LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Portanto, a questão está certa.

    “Mas, professor, a reserva de contingência também pode ser utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais. E a questão falou que ela se destina exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Isso não torna a questão errada?”

    Não, porque mesmo ela seja fonte para abertura de créditos adicionais, tem que ser para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é a função dela.

    Ah! E não confunda:

    A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente sobre o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.".

    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.".

    Portanto, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.

    Importante destacar o conteúdo mencionado pela Secretaria do Tesouro Nacional:

    Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais".

    Além disso, segue art. 8, Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:

    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000 (...)".

    Observe informação contida no MCASP (pág 96) sobre créditos adicionais:

    “A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".

    Então, a abertura de créditos adicionais para utilização de recursos para a reserva de contingência só poderá ser realizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

    Portanto, a reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual será destinada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo utilizado por meio de abertura de créditos adicionais para esses fins.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Errei por causa desse "eventos fiscais imprevistos". Vida que segue. Vamos ser aprovados!

  • Não posso dizer que eventos fiscais imprevistos é sinônimo de créditos adicionais. reserva de contingência serve como fonte para abertura de créditos adicionais.
  • essa questão quem sabe mais a fundo, erra. Complicado

  • Exclusivamente? Pode ser usada como fonte de recurso de créditos adicionais.

  • Gab: CERTO

    Reserva de Contingência: constitui dotação genérica, sem aplicação definida, em que o poder público pode atender a passivos contingentes (despesas imprevistas), como pagamentos devidos a execuções judiciais, ou executar novas dotações por meio de créditos adicionais. É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO E SEMPRE CONSTARÁ NA LOA.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A respeito de características básicas do orçamento federal, julgue o item que se segue: A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. VERDADEIRO

    ==========================

    ◙ A reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

    LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 4. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 5º III b) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta Lei Complementar; [...] conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

    ► Note que a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.

    ◙ Conteúdo mencionado pela Secretaria do Tesouro Nacional:

    "Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais".

    Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001, Art. 8:

    "A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no Art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inc. III, da LRF [...]"

    ◙ Segundo o MCASP 8ª Edição, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais:

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva;

    ◙ O Prof. Luis Kayanoki entendeu ser questionável a questão, passível de ter sido anulada pela utilização do termo "exclusivamente", pois, como se verifica pelo MCASP 8ª Edição, não é exclusivo ao atendimento de passivos contingnes e outros riscos de eventos fiscais imprevistos, pode ser também utilizada p/ abertura de créditos adicionais;

    ==========================

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Sérgio Barata, QC;

  • Para ajudar:

    reserva de contingência, que está na LOA, será destinada exclusivamente aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo utilizado por meio de abertura de créditos adicionais para esses fins.

    Gabarito: CERTO

  • Certo. A a reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual será destinada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo utilizado por meio de abertura de créditos adicionais para esses fins.

  • Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    Fonte: site do Senado Federal

  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    DESTINADA:

    • ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    UTILIZADA

    • para abertura de crédito adicional

    CONTIDA:

    • Na LOA

    ESTABELECIDA:

    • Na LDO
  • NA LOA ---- Conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

    NA LDO ---- Definirá a UTILIZAÇÃO E O MONTANTE, dessa reserva.

    Art. 5°, III da LRF.

    QUALQUER ERRO AVISAR!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    27/03/2020 às 11:21

    Confira aqui o texto da LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Portanto, a questão está certa.

    “Mas, professor, a reserva de contingência também pode ser utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais. E a questão falou que ela se destina exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Isso não torna a questão errada?”

    Não, porque mesmo ela seja fonte para abertura de créditos adicionais, tem que ser para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é a função dela.

    Ah! E não confunda:

    A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    27/03/2020 às 11:21

    Confira aqui o texto da LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Portanto, a questão está certa.

    “Mas, professor, a reserva de contingência também pode ser utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais. E a questão falou que ela se destina exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Isso não torna a questão errada?”

    Não, porque mesmo ela seja fonte para abertura de créditos adicionais, tem que ser para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é a função dela.

    Ah! E não confunda:

    A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.

    Gabarito: Certo