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MTO 2020
Distinção entre Taxa e Preço Público
Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público.
Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.
ERRADO
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Errado seria por meio de tarifa
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DELEGAÇÃO E TARIFA !!!!!!
ERRADO
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Súmula 545 STF
"Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu."
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O correto seria TARIFA.
Questão ERRADA.
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Taxa -Receita Corrente, Prestação Serviço, são serviço publico têm que ser ESPECIFICO E DIVISIVEIS , prestado ao contribuinte ou colocado em suas disposição , para que as taxas seja cobrado não há necessidade de particular fazer uso do serviço, basta que o Poder Público coloque a tal serviço a disposição do contribuinte.
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É SÓ LEMBRAR DA TARIFA DO ÔNIBUS: VC PAGA POR UM SERVIÇO QUE É OPCIONAL O USO.
TAXA SÃO SEMPRE COMPULSÓRIAS, CRIADAS POR LEI, MESMO AS VEZES SEM USAR TAL SERVIÇO.
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Era só lembrar
tariFa = Facultativo
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CONCEITO DE TAXA
CF 1988
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
CTN 1966
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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TARIFAS PÚBLICAS
As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.
A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.
A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.
Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.
A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.
Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.
A tarifa é uma espécie de preço público.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm
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Gab: ERRADO
- Taxa é tributo, vinculado.
- Tarifa é preço público. facultativo.
Ou seja, deveria ser "tarifa - preço público" e não taxa =)
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Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material de AFO.
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O pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de taxas. Resposta: Errado.
Tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Taxa é obrigatório e tarifa é opcional.
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Taxa é tributo, logo vinculado.
Tarifa é preço público, então é facultativo.
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preço púbico
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Taxas = ato vinculado, obrigatórias.
Tarifas (preço público)= ato discricionário, facultativas.
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Tem natureza TRIBUTÁRIA: Impostos, TAXAS e Contribuições de Melhoria.
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Taxa -> Compulsória
Tarifa -> Facultativo
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Taxa de esgoto x Tarifa de Ônibus
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Existem linhas de ônibus urbanos à disposição do cidadão. Porém, quando o cidadão não utilizar o ônibus ele não é obrigado a pagar a passagem.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o
Manual Técnico do Orçamento (MTO).
A banca pede o conhecimento da distinção
entre Taxa e Tarifa (Preço Público),
de forma literal.
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 –
Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:
“As taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo
na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia
administrativa, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.
A taxa
está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas
de Fiscalização e Taxas de Serviço". Então, as Taxas são classificadas como
Receita Corrente, de origem Tributária.
Complementando com a Lei n.º 4.320/64, segue
o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente,
Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços, da pág. 42 do MCASP: “São receitas correntes, cuja classificação
orçamentária constitui origem
específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente
público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços
hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços
são remunerados mediante preço público,
também chamado de tarifa. Exemplos
de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços
Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.".
O MCASP inclui uma importante observação,
logo após o texto acima:
"A distinção entre Taxa e Preço Público:
A distinção entre taxa e preço público,
também chamado de tarifa, está descrita na Súmula n.º 545 do Supremo Tribunal
Federal (STF): “Preços de serviços
públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles,
são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização
orçamentária, em relação à lei que a instituiu".
Assim, conforme afirmado anteriormente, preço público (ou tarifa) decorre da utilização
de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a
Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou
permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os
contrata ou não. São serviços prestados
em decorrência de uma relação contratual
regida pelo direito privado.
A taxa
decorre de lei e serve para custear,
naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais
à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem alternativamente
esses serviços), específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição
do contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito
público.
Há casos em que não é simples estabelecer
se um serviço é remunerado por taxa ou por preço público. Como exemplo, podemos
citar o caso do fornecimento de energia elétrica. Em localidades onde estes
serviços forem colocados à disposição do usuário, pelo Estado, mas cuja
utilização seja de uso obrigatório, compulsório (por exemplo, a lei não permite
que se coloque um gerador de energia elétrica), a remuneração destes serviços é
feita mediante taxa e sofrerá as limitações impostas pelos princípios gerais de
tributação (legalidade, anterioridade, etc.). Por outro lado, se a lei permite o
uso de gerador próprio para obtenção de energia elétrica, o serviço estatal
oferecido pelo ente público, ou por seus delegados, não teria natureza
obrigatória, seria facultativo e, portanto, seria remunerado mediante preço
público".
O MTO também menciona essa distinção,
segundo item 3.4.2 – Taxas:
“Distinção entre Taxa e Preço Público
Taxas são compulsórias
(decorrem de lei). O que legitima o
Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos
específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação
decorre de lei, sendo regida por normas de direito
público.
Preço
Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a
Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou
permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os
contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual
regida pelo direito privado".
Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma
do MCASP e do MTO, conforme destacado acima. Portanto, o pagamento de
serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da
população de forma direta ou por delegação é feito por meio de Tarifa ou Preço Público e não de taxas.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gabarito Errado.
Taxa: vinculado
TariFa: Facultativo. Exs: tarifa de luz, pedágio, vc só paga se usar
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Tarifa!
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Taxa = caráter compulsório, ex.: taxa de coleta de lixo, se você tiver um imóvel você pagará essa taxa junto com o IPTU, quer queira, quer não, usando o imóvel ou não.
Tarifa = caráter facultativo, ex.: pedágio, você paga SE optar por utilizar aquela via.
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Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.
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TAXA DE SERVIÇOS
regime jurídico de Direito Público
natureza tributária
receita derivada
compulsória
cobra-se pela utilização efetiva ou potencial do serviço público
ex: taxa de coleta de lixo residencial
TARIFA / PREÇO PÚBLICO
regime jurídico de Direito Privado
natureza contratual
receita originária
facultativa
cobra-se pela utilização efetiva do serviço público
ex: pedágio
Fonte: Alguma alma gentil daqui do QConcursos!