SóProvas


ID
3194491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de aspectos técnicos da receita e da despesa públicas, julgue o item subsecutivo.


O pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de taxas.

Alternativas
Comentários
  • MTO 2020

    Distinção entre Taxa e Preço Público

    Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público.

    Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. 

    ERRADO

  • Errado seria por meio de tarifa

  • DELEGAÇÃO E TARIFA !!!!!!

    ERRADO

  • Súmula 545 STF

    "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu."

  • O correto seria TARIFA.

    Questão ERRADA.

  • Taxa -Receita Corrente, Prestação Serviço, são serviço publico têm que ser ESPECIFICO E DIVISIVEIS , prestado ao contribuinte ou colocado em suas disposição , para que as taxas seja cobrado não há necessidade de particular fazer uso do serviço, basta que o Poder Público coloque a tal serviço a disposição do contribuinte.

  • É SÓ LEMBRAR DA TARIFA DO ÔNIBUS: VC PAGA POR UM SERVIÇO QUE É OPCIONAL O USO.

    TAXA SÃO SEMPRE COMPULSÓRIAS, CRIADAS POR LEI, MESMO AS VEZES SEM USAR TAL SERVIÇO.

  • Era só lembrar

    tariFa = Facultativo

  • CONCEITO DE TAXA

    CF 1988

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    CTN 1966

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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    TARIFAS PÚBLICAS

     

    As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.

    A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.

    A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.

    Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.

    A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.

    Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.

    A tarifa é uma espécie de preço público.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm

  • Gab: ERRADO

    1. Taxa é tributo, vinculado.
    2. Tarifa é preço público. facultativo.

    Ou seja, deveria ser "tarifa - preço público" e não taxa =)

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    Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material de AFO.

  • O pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de taxas. Resposta: Errado.

    Tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Taxa é obrigatório e tarifa é opcional.

  • Taxa é tributo, logo vinculado.

    Tarifa é preço público, então é facultativo.

  • preço púbico

  • Taxas = ato vinculado, obrigatórias.

    Tarifas (preço público)= ato discricionário, facultativas.

  • Tem natureza TRIBUTÁRIA: Impostos, TAXAS e Contribuições de Melhoria.

  • Taxa -> Compulsória

    Tarifa -> Facultativo

  • Taxa de esgoto x Tarifa de Ônibus

  • Existem linhas de ônibus urbanos à disposição do cidadão. Porém, quando o cidadão não utilizar o ônibus ele não é obrigado a pagar a passagem.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o Manual Técnico do Orçamento (MTO).


    A banca pede o conhecimento da distinção entre Taxa e Tarifa (Preço Público), de forma literal.


    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:


    “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.


    A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço". Então, as Taxas são classificadas como Receita Corrente, de origem Tributária.


    Complementando com a Lei n.º 4.320/64, segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços, da pág. 42 do MCASP: “São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.".


    O MCASP inclui uma importante observação, logo após o texto acima:


    "A distinção entre Taxa e Preço Público:


    A distinção entre taxa e preço público, também chamado de tarifa, está descrita na Súmula n.º 545 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu".


    Assim, conforme afirmado anteriormente, preço público (ou tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.


    A taxa decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem alternativamente esses serviços), específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público.


    Há casos em que não é simples estabelecer se um serviço é remunerado por taxa ou por preço público. Como exemplo, podemos citar o caso do fornecimento de energia elétrica. Em localidades onde estes serviços forem colocados à disposição do usuário, pelo Estado, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório (por exemplo, a lei não permite que se coloque um gerador de energia elétrica), a remuneração destes serviços é feita mediante taxa e sofrerá as limitações impostas pelos princípios gerais de tributação (legalidade, anterioridade, etc.). Por outro lado, se a lei permite o uso de gerador próprio para obtenção de energia elétrica, o serviço estatal oferecido pelo ente público, ou por seus delegados, não teria natureza obrigatória, seria facultativo e, portanto, seria remunerado mediante preço público".


    O MTO também menciona essa distinção, segundo item 3.4.2 – Taxas:


    Distinção entre Taxa e Preço Público


    Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação ou a disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público.


    Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado".


    Então, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma do MCASP e do MTO, conforme destacado acima. Portanto, o pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de Tarifa ou Preço Público e não de taxas.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Taxa: vinculado

    TariFa: Facultativo. Exs: tarifa de luz, pedágio, vc só paga se usar

  • Tarifa!

  • Taxa = caráter compulsório, ex.: taxa de coleta de lixo, se você tiver um imóvel você pagará essa taxa junto com o IPTU, quer queira, quer não, usando o imóvel ou não.

    Tarifa = caráter facultativo, ex.: pedágio, você paga SE optar por utilizar aquela via.

  • Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. 

  • TAXA DE SERVIÇOS

    regime jurídico de Direito Público

    natureza tributária

    receita derivada

    compulsória

    cobra-se pela utilização efetiva ou potencial do serviço público

    ex: taxa de coleta de lixo residencial

    TARIFA / PREÇO PÚBLICO

    regime jurídico de Direito Privado

    natureza contratual

    receita originária

    facultativa

    cobra-se pela utilização efetiva do serviço público

    ex: pedágio

    Fonte: Alguma alma gentil daqui do QConcursos!