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O empenho pode ser de três tipos:
- Global - para despesas com montante previamente definido, visa atender despesas contratuais ou sujeitas a parcelamentos; aluguéis, salários, prestação de serviços.
- Estimativo - quando não é possível determinar o montante da despesa, no geral são gastos que estão sujeitos a variações; água, luz, telefone etc.
- Ordinário - para despesas com montante conhecido e cujo pagamento ocorrerá de um só vez.
GABARITO: ERRADO
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Empenho ordinário: paga uma vez só
Empenho global: paga em parcelas
Empenho por estimativa: não se pode determinar o valor (contas de luz, água, por exemplo)
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questão errada, segue justificativa
pela lei 4320/64 no art 60°
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Empenho ordinário, é o que traz o pagamento em parcela única, ex: entre de um bem, tipo, veiculo, um mobiliário e etc, no qual após a entrega e o atesto ( liquidação) do gestor do contrato, segue para posterior pagamento ao fornecedor.
empenho por estimativa: é todo aquele que varia, flutua, que não é possível fixar o valor da despesa, com isso, vem conta de luz, água, telefone ou seja, principalmente serviços que estão sujeitos a flutuação, variação de demanda pelo serviço
empenho global, conforme o §3°, é focado em contratos que o pagamento é parcelado, ou seja empenho global da despesa contratual, sujeita a parcelamento. por exemplo:
um contrato de serviço de vigilância, tem o seu contrato com o valor anual de 12 milhões, o empenho é do valor global, mas o pagamento ocorre mensalmente ( 1 milhão mês, por exemplo) a empresa, sempre após o atesto ( liquidação) do gestor do contrato dizendo que a empresa prestou o serviço adequadamente.
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MODALIDADES DE EMPENHO (OGE)
Ordinário - > Montante previamente conhecido / pagamento de uma única vez
Global - > Montante previamente conhecido / pagamento parcelado
ex: aluguéis, salários, contratos de prestação de serviço por terceiros
Estimativa - > Montante não é determinável/identificável / geralmente de base periódica HOMOGÊNEA
ex: abastecimento de água, gratificações, energia elétrica, telefone etc.
pagamentos parcelados-> empenho GLOBAL
Gabarito: ERRADO
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para fixar
Ano: 2012 Banca: ESAF Órgão: MPOG Prova: ESAF - 2012 - MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Conhecimentos Básicos
Com fundamento nas disposições relativas à finanças públicas, em especial quanto à despesa pública, assinale a opção correta.
É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ->> CERTO
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O empenho pode ser de três tipos:
I. Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.
II. Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.
III. Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras
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(ERRADO)
estimativa - montante não se possa determinar.
global - parcelamento.
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EMPENHO ORDINÁRIO: VALOR FIXO E DETERMINÁVEL, PAGAMENTO DE UMA VEZ.
EMPENHO POR ESTIMATIVA: VALOR INDETERMINÁVEL
EMPENHO GLOBAL: VALOR DETERMINÁVEL, PAGAMENTO PARCELADO.
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empenho global
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Sujeitas a parcelamento: empenho global.
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Agora, segue o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho.
§ 2º - Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º -É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não
menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então,
conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado
a atender a despesa cujo pagamento se processe de uma só vez, como por
exemplo a compra de um veículo à vista.
Portanto, o item
encontra-se errado pois o empenho para despesas contratuais de longo prazo e outras
sujeitas a parcelamento devem ser realizadas mediante empenho GLOBAL.
Gabarito do professor: ERRADO.
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O item encontra-se errado pois o empenho para despesas contratuais de longo prazo e outras sujeitas a parcelamento devem ser realizadas mediante empenho GLOBAL.
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ERRADO
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§ 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".
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Gabarito-E
✓Empenho Global
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modalidade de empenho
a) ordinário:
montante previamente reconhecido e pagamento feito de uma vez só
b) global:
montante definido e atende a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamentos
c) estima
montante não determinado atende a pagamento de gastos regulares e que podem variar
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Gab: ERRADO
O correto seria Empenho GLOBAL, pois o de estimativa é utilizado quando não for possível determinar o montante da despesa.
Erros, mandem mensagem :)
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Despesas contratuais de longo prazo e outras sujeitas a parcelamento devem ser realizadas mediante a emissão de empenho por estimativa.
ERRADO.
Quando houver a possibilidade de parcelamento, a emissão de empenho será GLOBAL.
Só usamos o empenho por estimativa quando o valor não é fixo, ex: contas de luz, água...
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ERRADO
A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista.
Portanto, o item encontra-se errado pois o empenho para despesas contratuais de longo prazo e outras sujeitas a parcelamento devem ser realizadas mediante empenho GLOBAL.
Fonte: Prof. QC
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Errado
Empenho Ordinário - é aquele realizado para as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Ex. quando há licitação para aquisição de um veículo, o empenho aí realizado é ordinário, pois se destina à aquisição de um bem que será pago de uma única vez.
Empenho Estimativa - é devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. No entanto, pelo que comumente ocorre, tem-se uma noção aproximada do seu valor.
Empenho Global - ocorre quando o as despesas tem um montante definido. O seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega para que a quitação ocorra.
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Na prática, a despesa com parcelamentos devem ser por estimativas, isso porque em cada mês incide atualização das parcelas e modificam o principal.