-
ERRADO
Sob o ponto de vista orçamentário, o regime de contabilização das receitas é o de caixa, e o de competência para as despesas.
Do ponto de vista patrimonial, o regime adotado tanto para as receitas como para as receitas é o de competência.
-
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).
-
Não entedi. Não é regime misto? Caixa para receitas e competência para despesas?
-
Acredito que a assertiva tenha cometido a gafe de mencionar "sob ponto de vista orçamentário". Esse regime é adotado sob ponto de vista FINANCEIRO.
Pois, é só lembrar da máxima adotada em AFO: "Tudo que for financeiro, refere-se diretamente ao dinheiro, em espécie."
-
errado, regime orçamentário: caixa (arrecadação) para receitas; competência (empenho) para despesas (obs: segundo o MCASP, a liquidação é a etapa que melhor reflete o FG e, portanto, o regime de competência da despesa)
aplica-se às receitas e despesas orçamentárias o regime misto; caixa para receitas, competência para despesas. Dizer que do ponto de vista orçamentário aplica-se o regime misto para ambos os casos está errado. Em outras palavras, é dizer que aplica-se para receitas simultâneamente o regime de caixa e o de competência, o que não faz sentido. A alternativa PODERIA está correta (considerando: (i) as loucuras da cespe; (ii) uma cobrança recorrente sobre regimes orçamentário e misto, sob diversas perspectivas) caso mencionasse, de forma restrita às receitas, o seguinte: sob a ótica patrimonial e orçamentária, aplica-se o regime misto para receitas.
-
Conceito:
O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.
Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.
Exemplo:
Recolhimento de imposto de renda relativo ao ano x:
O imposto se refere a renda recebida durante o ano x, sendo o ano x o de competência para a receita.
Porém o pagamento ocorre somente no ano x+1, portanto, o registro contábil somente será efetuado no recebimento, em x+1.
Realização de despesa:
Compra de mercadorias no mês x mas com pagamento no mês y.
O registro contábil será efetuado no mês x.
Comentário da questão:
A questão deixa a entender que o regime de caixa e de competência pode ser aplicado tanto para a despesa quanto para a receita, sendo que o regime de competência é aplicado apenas para as despesas e o de caixa para as receitas.
Questão Errada.
-
?????????????www
-
Na minha visão, nenhum comentário alcançou o cerne da questão.
Assertiva: Do ponto de vista orçamentário, deve-se adotar o regime misto de contabilização tanto das receitas quanto das despesas.
GABARITO: Errado
Justificativa: De fato, o regime adotado no âmbito orçamentário pela Lei 4.320 é o regime misto. Entretanto, a assertiva torna-se incorreta ao falar que deve-se adotar o regime misto de contabilização tanto das receitas quanto das despesas, pois sabemos que receitas seguem o regime de caixa, enquanto as despesas seguem o regime da competência.
-
Regime misto = caixa + competência
Regime de caixa para as receitas (recebimento)
Regime de competência para as despesas (ocorrência do fato gerador), que segundo o MCASP ocorre no momento do empenho.
Logo a questão peça ao dizer que se utilizará o regime misto para ambos, já que utilizará apenas 1 regime para receitas e 1 para despesas, porém, diferentes: misto.
Gabarito: errado
-
(ERRADO)
Do ponto de vista orçamentário >> Regime caixa
Do ponto de vista contábil >> Regime competência
-
Regime Misto = é o de caixa e o de competência
O de caixa = apenas para Receitas ---- na caixa eu guardo dinheiro que ganho
No de competência = para despesas
Acho que é esse o entendimento da questão.
-
RECEITAS: REGIME DE CAIXA;
DESPESAS: REGIME DE COMPETÊNCIA
-
Resumo:
Do ponto de vista GERAL: Regime misto
Do ponto de vista ESPECÍFICO: Receita caixa / Despesa competência
-
Sendo que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (competência). Trata-se do Regime Misto, mas se utiliza regime de caixa para receitas e competência para as despesas.
Gabarito: ERRADO.
-
GABARITO "ERRADO"
PRIMEIRO, bem objetivamente, entendendo O QUE é REGIME DE CAIXA é DE COMPETÊNCIA.
No Regime de Competência, o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).
No Regime de Caixa, é o oposto, onde consideramos o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária.
No âmbito orçamentário pela Lei 4.320 de fato o regime adotado é o misto. Entretanto, a assertiva peca ao falar que deve-se adotar o regime misto de contabilização tanto das receitas quanto das despesas, pois sabemos que receitas seguem o regime de caixa, enquanto as despesas seguem o regime da competência.
-
Errado
Do ponto de vista orçamentário >> Regime caixa
Do ponto de vista contábil >> Regime concorrência
-
Segundo Augustinho Paludo em seu livro "Orçamento Público, AFO e LRF - Teorias e Questões", 7a edição, páginas154 e155, ele explica:
De acordo com as normas em vigor, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público afirma que o art.35 da Lei no 4.320/1964 refere ao regime orçamentário, e não ao regime contábil (...).
Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.
Regime contábil ==> Competência => Receitas e Despesas
Já sob ótica orçamentária, de acordo com o Manual citado acima, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.
Regime orçamentário ==> Misto => Caixa - Receitas
-
ERRADO.
Do ponto de vista Orçamentário não pode ser o misto.
Já do ponto de vista Patrimonial sim.
-
Ao afirmar que se adota o regime misto para receita e se adota o regime misto para despesas, temos uma assertiva incorreta pois as receitas são consideradas segundo o regime de caixa e as despesas segundo o regime de competência. O regime misto representa dois regimes distintos para receita e despesa, e não que as receitas e despesas são consideradas utilizando o regime misto, separadamente.
-
errado, reinterpretando o que a questão quis dizer: deverá ser adotado o regime de caixa e de competência para a receita; deverá ser adotado o regime de caixa e competência para a despesa. É diferente do que o regime misto prega: regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
-
Vamos analisar a questão:
Quando falamos em REGIME no âmbito da contabilidade, estamos nos referindo ao registro do evento contábil. Assim, temos dois regimes:
1. Regime de Caixa: registra o evento no momento do pagamento ou do recebimento;
2. Regime de Competência: registra no momento da ocorrência do fato gerador do evento.
A contabilidade pública, seguindo o disposto na Lei nº 4.320/64 adota o regime misto, sob uma perspectiva orçamentária. Vejamos:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
O regime misto, como o próprio nome indica, é uma metodologia de registro que mescla ambos os regimes. No caso da CASP, por disposição legal, temos o regime de caixa para as receitas (arrecadação) e de competência para as despesas (empenho).
Entretanto, o erro da assertiva acima é dizer que o regime misto aplica-se indefinidamente para receitas e despesas. Não!!! Receita é sempre no regime de caixa, e despesa sempre no regime de competência.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
Errada.
pegadinha. A Banca quer dizer regime misto para receita e regime misto para despesa. Até onde sei, isso não existe.
Regime misto = receita - caixa; Despesa - competência;
-
QUESTÃO MAL ELABORADA, SUBJETIVA DA CABEÇA DO ELABORADOR, MESMO SABENDO COMO FUNCIONA O REGIME ORÇAMENTÁRIO, O JULGAMENTO OBJETIVO RESTA PREJUDICADO, POIS ELE PODERIA ESTAR SE REFERINDO AO FATO DE O REGIME ORÇAMENTÁRIO SER MISTO. QUESTÕES C OU E DO CESPE LOTERIA.
-
Esse cespe é selvagi kkkkk mas dessa vez ele n me pegou
-
CONTABILIDADE PUBLICA
► REGIMES DE CONTABILIZACAO DA RECEITA E DA DESPESA
• Quando se fala em REGIME no âmbito da contabilidade, refere-se ao registro do evento contábil; assim, existem dois regimes:
• Regime de Caixa: registra o evento no momento do pagamento ou do recebimento;
• Regime de Competência: registra no momento da ocorrência do fato gerador do evento;
• A contabilidade pública, nos termos da Lei 4.320/64, adota o regime mistro, sob uma perspectiva orçamentária;
ENFOQUES
• ORCAMENTARIO: utiliza-se o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenhadas) - Regime MISTO;
• Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 35:
Pertencem ao exercício financeiro:
- as receitas arrecadadas;
- as despesas legalmente empenhadas;
• PATRIMONIAL: em ambos, utiliza-se o regime de COMPETÊNCIA, para a receita são consideradas quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas quando se consuma a fase de liquidação;
-
O regime misto no âmbito da Lei 4.320/64 implica o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.