Complementando...
a) O balanço patrimonial, no enfoque orçamentário (o enfoque anterior pela Lei 4.320), não tem como atributo o prazo de realização, mas, sim, a Autorização Legislativa. Então, a alternativa está incorreta por mudar o atributo (Na época da questão, 2010, ainda estava em trânsito o enfoque patrimonial/contábil, que já é utilizado sem deixar de lado o enfoque orçamentário) Apresento as principais diferenças entre os dois enfoques:
Balanço Patrimonial (Enfoque Orçamentário)
Atributos: Autorização Legislativa
Ativo Financeiro e Passivo Financeiro: Independem de autorização legislativa.
Ativo Permanente e Passivo Permanente: Dependem de autorização legislativa.
Balanço Patrimonial (Enfoque Patrimonial):
Atributos: Conversibilidade e Exigibilidade
Ativo Circulante: Estiverem disponíveis para realização imediata ou tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Passivo Circulante: Corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte ou Corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Ativo Não Circulante: São registrados os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, máquinas, etc.) e de renda da empresa (aluguéis, imóveis para vendas, etc.). O Ativo Não Circulante está dividido em 4 grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Passivo Não Circulante: obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.
b) O erro dessa alternativa é dizer que "podem ser registrados em conta do sistema financeiro ou patrimonial". Na verdade balanço financeiro ao final do exercício irá compor o Ativo e Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial:
Ativo Financeiro: Saldos disponíveis e realizáveis independentes de autorização orçamentária. Disponível: Caixa e Bancos. Créditos em Circulação: Junto a terceiros.
Passivo Financeiro: Compromissos exigíveis a curto prazo independentes de autorização Legislativa. Dívida Flutuante: RP excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. (Processadas e Não Processadas).