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ID
319474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos orçamentos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na leitura rápida joguei a letra D, rs, mas só depois ao ler direito vi o erro. Não é a D, porque O Plano Plurianual tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • CF, Art. 165 - Parágrafo 5°- A Lei Orçamentária Anual comprenderá:

    I - o orçamento fiscal
    II- o orçamento de investimentos
    III - o orçamento da seguridade social
  • CF/88

    Na parte de processo legislativo a constituição reza o seguinte:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    No caso das leis orçamentárias, a iniciativa é do EXECUTIVO, de acordo com o art. 165:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    LETRA "E"

  • a) ERRADA. A lei orçamentária anual (LOA) é que apresenta esta divisão, e não o PPA. Vide art. 165, §5º, CF.

    b) ERRADA. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA, e não com a LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Vide art. 165, §4º, CF.

    c) ERRADA. De acordo com o princípio do equilíbrio, as receitas previstas devem ser iguais às despesas fixadas.

    d) ERRADA. De acordo com o art. 165, §1º, CF, o PPA estabelecerá, DE FORMA REGIONALIZADA, as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    e) CERTA. Realmente, não é possível aplicar todas as regras do processo legislativo das demais leis ordinárias às leis orçamentárias. Estas possuem um processo legislativo especial. Um exemplo de diferença é que as leis ordinárias são apreciadas em cada casa do Congresso Nacional, em 1 turno cada uma; ao passo que as leis orçamentárias são apreciadas pelas duas casas do Congresso Nacional de forma conjunta, em 2 turnos.
  • a) ERRADA.LOA que é composta pelo orçamento fiscal, investimento e da seguridade social (CF. art. 165 parágrafo 5°)
    b) ERRADA. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) são elaborados em consonância com a Plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
    c) ERRADA. Essa afirmação afeta o princípio do equilíbrio, no qual defende que as receitas e despesas devem equilibrar-se entre si.
    d) ERRADA. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas... 
    e) CERTA. O processo legislativo da aplovação da PLOA é diferenciado, pois são instituídas apenas na Comissão Mista de Orçamento, a votação é no Congresso Nacional, por sessão conjunta das duas Casa (Câmara e Senado) e pela maioria simples.
  • Letra "E". Aplicam-se as regras gerais do processo legislativo apenas no que não for incompatível. Ou seja, a aplicação é subsidiária.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
  • É só lembrarmos sempre que essas leis são ordinárias, porém são especiais...elas não passam necessáriamente pelo mesmo processo de criação de uma lei ordinária comum...isso pode ser visto claramente no artigo 166 da CF. Aos que nao estiverem tão interessados em ler o artigo (risos) é só saber que: as leis orçamentárias são ordinárias, porém não seguem o mesmo tramite, sendo assim são especiais, então na questão acima a letra E está corretíssima, pois não podem mesmo ser aplicadas as mesmas regras da elaboração das leis ordinárias. É mais uma dica, do que uma explicação. Obrigada.
  • Pessoal,

    Segundo o professor Alexandre Teshima, o Orçamento Público não é uma lei em sentido material, pois não fundamenta a obrigação jurídica de obter receitas ou realizar gastos. Trata-se de um ato administrativo com forma de lei, ou apenas, lei formal. Tem a natureza de ato-condição, que, aprovado pelo Legislativo, tem a função de autorizar a realização das despesas e prever o montante da receita, sem criar direitos subjetivos para terceiros
  • Fiquei em dúvida quanto a C e a D.
    Respondi a letra D, e depois dos comentários, vi o erro.
    Com relação à letra C, a meu ver, está perfeitamente correta. O princípio do equilíbrio "estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser iqual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário". (Augustinho Paludo)
    E é justamente isso o que o item diz, que a receita prevista (é uma previsão, ninguém sabe quanto a União vai arrecadar) pode ser maior que a despesa fixada. O que não pode ocorrer é o inverso.

    Receita prevista > Despesa fixada (Pode)
    Receita prevista = Despesa fixada (Pode)
    Receita prevista < Despesa fixada (Não pode, jamais)

    Se eu tiver falado besteira, favor me corrijam. Mas o que eu entendi desse princípio é que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, e que o inverso pode.
  •  Com relação à letra C destaco o seguinte:

    O princípio do equilíbrio determina que A lei orçamentária anual deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa. Assim sendo, na LOA o total das receitas deve ser igual ao das despesas. Isso não significa que ao final da gestão (exercício financeiro) os valores serão iguais, aliás, essa possibilidade é quase improvável.

    Assim, observa-se que segundo o citado príncípio a questão estaria errada.
    No entanto, A LRF consagra o princípio do equilíbrio orçamentário com maior abrangência, incorporando-o às finanças públicas, estabelecendo o
    princípio geral do equilíbrio
    , no qual as despesas deverão acompanhar a evolução das receitas, caso contrário, deverá haver limitação de
    empenho - gasto (art. 9º).
    Em realidade, depois da edição da LRF surge um novo conceito em relação ao princípio do equilíbrio, o chamado equilíbrio Fiscal. Na
    verdade, a LRF exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit fiscal, ou seja, que as receitas arrecadadas internamente, em especial a
    relativa aos tributos deve superar as despesas executadas de forma que o saldo (diferença positiva) possa ser utilizado para pagamento do
    serviço da dívida pública.


    Diante disso, acredito que a questão seria passível de anulação.

    Fonte: Professor Deusvaldo Carvalho - Ponto do Concursos.
  • Boa Noite!!

    Ao meu ver o erro da letra C é mais uma questão de lógica, já que ela diz:

    "Assim, sendo possível prever que haverá excesso de arrecadação, poderá a receita prevista ser superior à despesa fixada."

    Ora, se era possível prever a grande quantidade de arrecadação, logicamente seria mais difícil a receita prevista ser superior à despesa fixada.





    Concordam comigo?!
  • A letra C esta errada

    Para começar, devemos destacar que a maior parte
    dos princípios orçamentários também deve ser observada na
    execução do orçamento, além daelaboração; e, no caso de
    maior previsão de receita, devem ser fixadas despesas
    correspondentes a esse incremento, já que as necessidades
    públicas são, por definição, infinitas. Não fosse isso, seria injusto
    que o governo arrecadasse recurs ossuperiores à necessidade de
    gastos, sacrificando desarrazoadamente os contribuintes.


  • Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (art. 165, §7º da CF)

  • Complementando...

    Não é possível estabelecer um processo legislativo igual as demais leis do ordenamento jurídico, pois as leis orçamentárias são leis ordinárias, necessitam de um processo legislativo diferenciado. Ou seja, para que sejam aprovadas, não é necessária a maioria absoluta dos votos nas casas legislativas, basta a maioria simples.
  • a) O Orçamento Geral da União (OGU) é composto pelo Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o Orçamento da Seguridade Social.  Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos de administração pública direta e indireta. A (LOA) compreenderá Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o Orçamento da Seguridade Social.

     

    b) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual(PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    c) Assim, sendo possível prever que haverá excesso de arrecadação deve-se equilibrar com outras necessidades (despesas).

     

     d) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    e)  Gabarito: Não podem ser aplicadas aos projetos de leis orçamentárias todas as normas relativas ao processo legislativo previsto na CF para a elaboração de leis ordinárias. As leis orçamentárias apesar de ordinárias possuem um tramite especial,  que as diferênciam das demais.

  • Vejam a questão Q527890. Nem foi plágio!