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A - Consoante o princípio da universalidade, a lei de orçamento deve consignar todas as dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. ERRADA. O princípio da universalidade consigna que os orçamentos (fiscal, de investimento e seguridade social) sejam consolidados na LOA, portanto não tem nada a ver com a questão da discrimnação. Pelo princípio da especificação, é vedado autorizações de despesas globais, ou seja, as despesas devem ser classificadas com nível de desagregação (não pode ser indiferentemente).
B - Todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento, o que representa o princípio da unidade. ERRADA. Esse é o princípio da universalidade.
C - Todas as receitas e despesas devem constar da lei de diretrizes orçamentárias pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ERRADA. A lei 4.320/64, em seu Art. 3º, Parágrafo único, excetua as operações de crédito por antecipação da receita, emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
D - Para a aprovação de emenda a um projeto de lei que modifique o orçamento, não pode o proponente da emenda indicar os recursos da fonte referente à anulação de despesa que estava prevista originalmente para o serviço da dívida. CORRETA. Não pode haver emenda parlamentar ao projeto de LOA que anule as despesas relativas ao serviço da dívida, transferências constitucionais a estados e municípios e dotações de pessoal (art. 166, parágrafo 3º, CF).
E - A lei do orçamento não pode conter autorização ao Poder Executivo para a abertura de créditos suplementares. ERRADA. Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Só uma observação em relação ao excelente comentário do colega acima.
Em relação ao item C, o erro está em
Todas as receitas e despesas devem constar da lei de diretrizes orçamentárias pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
Pois conforme a Lei 4320/64, o correto é a Lei de Orçamento Anual, vejam:
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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- a) Consoante o princípio da universalidade, a lei de orçamento deve consignar todas as dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. ERRADA - O principio da Universalidade expressa que todas as receita e despesas deverão compor na lei do orçamento . Não tem nada a ver com consgnar dotações globais .
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Complementando, referente ao item C, quando se fala que devem constar em seus totais, vadadas qq deduções, trata-se do Princípio do Orçamento Bruto, onde a previsão bruta das receitas deve ser justamente a indicada na LOA.
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Apenas complementando, em relação ao item "a":
art. 5º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”
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LETRA "A" FALSO
Princípio da Universalidade => todas as receitas e
todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária, conforme os
arts. 2º, 3º, 4º e 6º da Lei nº 4.320/64.
LETRA "B" FALSO
Não é o princípio da unidade, mas, sim, princípio da universalidade!
LETRA "C" FALSO
O
erro foi a inserção da "LDO". O correto seria "art. 6º todas as
receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções", conforme Lei 4.320/64.
LETRA "D" CORRETO
LETRA "E" FALSO
Lei 4.320/64 Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I
- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas
as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art.
43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
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LETRA D
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Já dizia MC Kaun, ao parafrasear o manifesto comunista de Marx: É tudo nosso, o que não for nós toma.
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Já dizia MC Kaun, ao parafrasear o manifesto comunista de Marx: É tudo nosso, o que não for nós toma.