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ID
3194854
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O art.1º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Gab. A

  • GABARITO: A

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • A questão cobra o conhecimento específico do art.1º da Lei 13.146/2015 para a resposta correta, mas as outras alternativas também trazem dispositivos da mesma lei.

    Letra A (CORRETA) - Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Letra B - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...).

    Letra C - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: IV - campanhas de vacinação.

    Letra D - Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de: I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.

    Letra E - Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

    GABARITO: LETRA A

  • O art.1º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover: a igualdade de condições, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social.