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ID
319486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de tomadas e prestações de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º, Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.


    B) ERRADA: Lei 8443/92: Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Ou seja, diante da omissão em prestar contas, deve haver a adoção imediata de providências, visando a instauração de tomada de contas especial.

    C) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

            I - relatório de gestão;

            II - relatório do tomador de contas, quando couber;

            III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

            IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

    E) ERRADA: Lei 8443/92:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

  • Só complementando:
    Letra D (ERRADA), fundamento:
    CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



  • minha duvida -Nas tomadas ou prestações de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários," geridos ou não pela unidade ou entidade " como uma como se presta contas de um orçamento que não faz parte da jurisdição de um ente? me parece bizarro um texto desses da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU): Art.7º então o Ibama tem responsabilidade por um rombo no DNIT?