Gabarito letra A
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A) Lei 8.171/91. Art. 2° A política fundamenta-se nos seguintes pressupostos: III - como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia;
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B) Art. 3°. São objetivos da política agrícola: VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;
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C) Na lista do artigo 5º não há membros da CEF. O único representante de bancos é do BB.
Art. 5º. § 1° O Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) será constituído pelos seguintes membros: II - um do Banco do Brasil S.A.;
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D) Art. 36. O Poder Público criará estímulos para a melhoria das condições de armazenagem, processamento, embalagem e redução de perdas em nível de estabelecimento rural, inclusive comunitário.
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E) Não é mediante a criação de leis. Também faltou menção aos condomínios.
Art. 45. O Poder Público apoiará e estimulará os produtores rurais a se organizarem nas suas diferentes formas de associações, cooperativas, sindicatos, condomínios e outras, através de:
I - inclusão, nos currículos de 1° e 2° graus, de matérias voltadas para o associativismo e cooperativismo;
II - promoção de atividades relativas à motivação, organização, legislação e educação associativista e cooperativista para o público do meio rural;
III - promoção das diversas formas de associativismo como alternativa e opção para ampliar a oferta de emprego e de integração do trabalhador rural com o trabalhador urbano;
IV - integração entre os segmentos cooperativistas de produção, consumo, comercialização, crédito e de trabalho;
V - a implantação de agroindústrias.