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Letra E
De acordo com a Instrução CVM nº 247, serão avaliados pelo MEP:
“Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas
e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da
equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.”
E ainda:
“Art. 5º - Deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
I - o investimento em cada controlada; e
II - o investimento relevante em cada coligada e/ou em sua equiparada, quando a investidora
tenha influência na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital social da coligada.”
até mais!
;)
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a) INCORRETO. São operacionais (não operacional vale apenas para operações descontinuadas, em regra)
b) INCORRETO. São investimentos as participações que NÃO se destinem à manutenção da companhia.
c) INCORRETO. Valor justo é o valor negociável por duas partes livres e independentes.
d) INCORRETO. A relevância não é feita com bases numéricas e sim com base na influência na investida.
e) CORRETA.
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Só complementando... Ja que o Cespe considera questao incompleta como correta.
Coligada - É uma entidade, incluindo aquela nao constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influencia significativa e que nao se configura como controla OU PARTICIPAÇAO EM EMPREENDIMENTO sob controle conjunto. (joint venture)
Fonte: Sergio Adriano - Demolidor
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Esse negócio de ter que ter 20% do capital da coligada para haver influência não já caiu não? Acho que é necessária a inflluência somente. Não precisa haver um percentual mínimo. A questão não estaria desatualizada? Alguém aí pode me ajudar?
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Rafael Soares
A questão define exatamente o que você quiz dizer neste ponto: "A coligação é caracterizada por influência significativa..." - Realmente a coligação é caracterizada por influência significativa, porém essa expressão é muito abrangente, muito mesmo, podendo ser considerado influência significativa muitos fatores como, por exemplo, influência tecnologica, influência na tomada de deciões (como um órgão consultivo, por exemplo) dependência por diversos motivos e entre tantos outros.
Então como a lei não poderia dispor sobre todas as ocasiões que caracterizariam uma possível influência significativa, preste atenção em um detalhe do texto da alternativa correta:
"...que se presume existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da investida, sem controlá-la"
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- "Presume" - é exatamente a palavra chave.
- Para não ter que considerar diversas situações, quando observada a presença da investidora em pelo menos 20% ou mais do capital votante (sem entrar na classificação de controlada é claro) PRESUME-SE coligação.
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Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 X CPC 18 (R2)
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
[...]
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
CPC 18 (R2)
Porém, o CPC 18 (R2), de forma mais detalha do que a Lei, determina que a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
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Complementando a resposta do colega:
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capitalvotante da investida, sem controlá-la.