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ID
3195499
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da ordem econômica e financeira,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) SV 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    b) Art.170 da CF88, Parágrafo Único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Súmula 323 do STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    d) Art.170 da CF88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    e) Art. 172 da CF88: A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    b) ERRADO: Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    c) ERRADO: Súmula 323/STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    d) CERTO: Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    e) ERRADO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

  • Olá pessoal, trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas conforme conhecimento da Constituição e da jurisprudência do STF. Analisemos:

    a) segundo a súmula vinculante 49, tal lei municipal não seria possível por ofender o princípio da livre concorrência. ERRADA;

    b) como podemos ver no art. 170, parágrafo único, o livre exercício de atividade econômica independe de autorização de órgãos públicos. ERRADA;

    c) conforme súmula 323 do STF : "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". O que faz dessa alternativa, ERRADA;

    e) segundo art. 172, não é proibida a remessa de lucros ao exterior, e sim,será regulado pela lei. ERRADA;

    GABARITO LETRA  D) como visto no art. 170, inciso IX.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • Gabarito D

    Todavia, sobre a A:

    Súmula vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    EXCEÇÃO: (...) "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, por lei municipal, de distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, POR MOTIVO DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência" (...) (RE 717.883/SC; Rcl 32. 229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018).

    Bons estudos!