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ID
3195505
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contrato de compra e venda, as partes estipularam que o negócio somente produzirá efeito se ocorrer determinado evento futuro e incerto. Essa cláusula constitui

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A

    Código Civil

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Complementando o comentário da Tamíris, lembrar-se da diferença entre termo, encargo e condição:

    CONDIÇÃO

    A condição trabalha com a situação de um acontecimento futuro e incerto para a eficácia do negócio jurídico.

    Ramificações:

    Condição suspensiva: Enquanto não ocorrer a condição, não se produz os efeitos desejados no negócio jurídico.

    Condição resolutiva: Neste caso, se ocorrer a condição, se extingue o direito.

    TERMO

    Já existe a certeza da ocorrência do evento previsto, o que se faz neste caso, é subordinar a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo sem a suspensão do direito.

    ENCARGO

    Aqui ocorre um ônus/limitação/restrição a liberdade em relação ao negócio jurídico firmado, cujo descumprimento pode acarretar em sua revogação (caso mais simples para lembrar neste caso são as doações).

    Logo:

    Gabarito da questão: Alternativa A

  • Mnemômico:

    Condiiiiiição: evento futuro e iiiiiiincerto.

  • CONDIÇÃO =====> EVENTO FUTURO E INCERTO

    # SUSPENSIVA = IMPEDE EXERCÍCIO E AQUISIÇÃO DO DIREITO (125 a 126)

    # RESOLUTIVA = EXTINGUE O DIREITO DO NEGÓCIO (127 a 128)

    # LÍCITA (válida; 122, 1ª parte), ILÍCITA (inválida; 122, 2ª parte; 123, II e III) E IMPOSSÍVEL (se resolutiva, inexistente; se suspensiva, inválida; 123, I, e 124)

    # PENDENTE (125 e 128), IMPLEMENTADA (verificada; 129, 1ª parte), FRUSTRADA (não verificada; 129, 2ª parte)

    TERMO ========> EVENTO FUTURO E CERTO

    # INICIAL = IMPEDE EXERCÍCIO, MAS NÃO AQUISIÇÃO DO DIREITO

    # FINAL = EXTINGUE OS EFEITOS DO NEGÓCIO

    ENCARGO =====> LIBERALIDADE E OBRIGAÇÃO

    # NÃO IMPEDE EXERCÍCIO OU AQUISIÇÃO, SALVO CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    ______________

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA ====> SE

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA ====> ENQUANTO

    TERMO ==================> QUANDO

    ENCARGO OU MODO =======> PARA QUE

  • Condição é (evento) FIN- Futuro e INcerto.

  • Para responder à questão é preciso conhecer os conceitos de condição, termoencargo, os quais estão disciplinados nos arts. 121 a 137 do Código Civil.

    CONDIÇÃO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    A condição pode ser suspensiva ou resolutiva:

    --> suspensiva: enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido.

     --> resolutiva: a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito.

    TERMO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e certo.

    Como se trata de um evento certo, havendo imprevisibilidade apenas quanto ao momento em que ele ocorrerá, o termo não suspende a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício.

    Exemplo: "Quando tal fato acontecer, você poderá exercer tal direito".

    ENCARGO: é cláusula que impõe ao beneficiário de uma liberalidade (ex: doação) uma determinada forma de utilização do bem, ou seja, restringe sua utilização.

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

    Pois bem, na situação narrada ficou determinado que o negócio jurídico somente produzirá efeitos mediante ocorrência de um evento futuro e incerto.

    Logo, fica claro que se trata de uma condição suspensiva.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • . Condição suspensiva: a conjunção é "se";

    . Condição resolutiva: a conjunção é "enquanto";

    . Termo: a conjunção é "quando";

    . Encargo ou modo: as conjunções são "para que" ou "com o fim de".

  • Condição suspensiva - suspensa enquanto nao se produz os efeitos

  • Diz Maria Helena Diniz (2016 pg.585)

    "a condição é suspensiva quando as partes protelam, temporariamente, a eficácia do negócio jurídico até a realização do acontecimento futuro e incerto".

    Ex: João Pedro disse que compraria o quadro pintado por Marcos, se o quadro for aceito numa exposição internacional.

    Percebam que há um negócio jurídico entre João Pedro e Marcos, mas um evento incerto (o quadro pode ser aceito ou ser recusado pelos expositores).

  • Condição: Evento futuro e incerto, que pode ser resolutivo ou suspensivo. O evento incerto resolutivo põe fim, extingue os efeitos Ex: Te pago uma mesada até sua aprovação. Já o evento incerto suspensivo impede os efeitos. Sendo implementado o evento, ocorre a liberação dos efeitos.. Ex: Te dou um carro quando você for aprovado.

    Na condição suspensiva enquanto não implementada não há aquisição de direitos e não há exercício. 

    obs: Para quem tem fé, a aprovação não é condição, é termo (evento futuro, inevitável e CERTO).

  • GABARITO: LETRA A

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido.

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. 

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

  • Elementos:

    Essenciais: agente capaz (ab. incapaz - representado (ñ nulo); rel. incapaz - assistido (ñ anulável)), objeto lícito, possível e determinado ou determinável; vontade

    Especiais: forma prescrita ou não defesa em lei

    Acidentais: condição, termo e encargo

    Condição: evento futuro E INCERTO

    Condição suspensiva: expectativa de direito, resolutiva

    Suspensiva impossível - nulidade do negócio

    Resolutiva impossível - inexistente

    Termo: evento futuro E CERTO

    suspensivo (inicial) - fixa a data de início

    resolutivo (final) - fixa a data de término

    Modo ou encargo: ônus atrelado ao negócio

    objeto ilícito ou impossível - não escrito

  • GABARITO: A

    Condição suspensiva: Se

    Condição resolutiva: Enquanto

    Termo: Quando

    Encargo: Para que

  • Elementos acidentais:

    condiciona os efeitos do negocio juridico.

    São 2:

    condição

    termo

    encargo

    condição: condiciona os efeitos a evento futuro e incerto.

    pode ser:

    suspensiva: so produz efeitos com o advento da condição.

    resolutiva: deixa de produzir efeitos com o advento da condição.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (=CLÁUSULA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

  • GABARITO: A

    Condição suspensiva: Se

    Condição resolutiva: Enquanto

    Termo: Quando

    Encargo: Para que