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Resposta correta letra A
Código Civil
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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Complementando o comentário da Tamíris, lembrar-se da diferença entre termo, encargo e condição:
CONDIÇÃO
A condição trabalha com a situação de um acontecimento futuro e incerto para a eficácia do negócio jurídico.
Ramificações:
Condição suspensiva: Enquanto não ocorrer a condição, não se produz os efeitos desejados no negócio jurídico.
Condição resolutiva: Neste caso, se ocorrer a condição, se extingue o direito.
TERMO
Já existe a certeza da ocorrência do evento previsto, o que se faz neste caso, é subordinar a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo sem a suspensão do direito.
ENCARGO
Aqui ocorre um ônus/limitação/restrição a liberdade em relação ao negócio jurídico firmado, cujo descumprimento pode acarretar em sua revogação (caso mais simples para lembrar neste caso são as doações).
Logo:
Gabarito da questão: Alternativa A
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Mnemômico:
Condiiiiiição: evento futuro e iiiiiiincerto.
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CONDIÇÃO =====> EVENTO FUTURO E INCERTO
# SUSPENSIVA = IMPEDE EXERCÍCIO E AQUISIÇÃO DO DIREITO (125 a 126)
# RESOLUTIVA = EXTINGUE O DIREITO DO NEGÓCIO (127 a 128)
# LÍCITA (válida; 122, 1ª parte), ILÍCITA (inválida; 122, 2ª parte; 123, II e III) E IMPOSSÍVEL (se resolutiva, inexistente; se suspensiva, inválida; 123, I, e 124)
# PENDENTE (125 e 128), IMPLEMENTADA (verificada; 129, 1ª parte), FRUSTRADA (não verificada; 129, 2ª parte)
TERMO ========> EVENTO FUTURO E CERTO
# INICIAL = IMPEDE EXERCÍCIO, MAS NÃO AQUISIÇÃO DO DIREITO
# FINAL = EXTINGUE OS EFEITOS DO NEGÓCIO
ENCARGO =====> LIBERALIDADE E OBRIGAÇÃO
# NÃO IMPEDE EXERCÍCIO OU AQUISIÇÃO, SALVO CONDIÇÃO SUSPENSIVA
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA ====> SE
CONDIÇÃO RESOLUTIVA ====> ENQUANTO
TERMO ==================> QUANDO
ENCARGO OU MODO =======> PARA QUE
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Condição é (evento) FIN- Futuro e INcerto.
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Para responder à questão é preciso conhecer os conceitos de condição, termo e encargo, os quais estão disciplinados nos arts. 121 a 137 do Código Civil.
CONDIÇÃO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
A condição pode ser suspensiva ou resolutiva:
--> suspensiva: enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido.
--> resolutiva: a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito.
TERMO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e certo.
Como se trata de um evento certo, havendo imprevisibilidade apenas quanto ao momento em que ele ocorrerá, o termo não suspende a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício.
Exemplo: "Quando tal fato acontecer, você poderá exercer tal direito".
ENCARGO: é cláusula que impõe ao beneficiário de uma liberalidade (ex: doação) uma determinada forma de utilização do bem, ou seja, restringe sua utilização.
Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".
Pois bem, na situação narrada ficou determinado que o negócio jurídico somente produzirá efeitos mediante ocorrência de um evento futuro e incerto.
Logo, fica claro que se trata de uma condição suspensiva.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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. Condição suspensiva: a conjunção é "se";
. Condição resolutiva: a conjunção é "enquanto";
. Termo: a conjunção é "quando";
. Encargo ou modo: as conjunções são "para que" ou "com o fim de".
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Condição suspensiva - suspensa enquanto nao se produz os efeitos
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Diz Maria Helena Diniz (2016 pg.585)
"a condição é suspensiva quando as partes protelam, temporariamente, a eficácia do negócio jurídico até a realização do acontecimento futuro e incerto".
Ex: João Pedro disse que compraria o quadro pintado por Marcos, se o quadro for aceito numa exposição internacional.
Percebam que há um negócio jurídico entre João Pedro e Marcos, mas um evento incerto (o quadro pode ser aceito ou ser recusado pelos expositores).
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Condição: Evento futuro e incerto, que pode ser resolutivo ou suspensivo. O evento incerto resolutivo põe fim, extingue os efeitos Ex: Te pago uma mesada até sua aprovação. Já o evento incerto suspensivo impede os efeitos. Sendo implementado o evento, ocorre a liberação dos efeitos.. Ex: Te dou um carro quando você for aprovado.
Na condição suspensiva enquanto não implementada não há aquisição de direitos e não há exercício.
obs: Para quem tem fé, a aprovação não é condição, é termo (evento futuro, inevitável e CERTO).
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GABARITO: LETRA A
#CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
-Não pode ser contrario a lei
-Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;
-Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.
----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o
evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito
antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na
faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é
adquirido.
----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento
futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos
anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um
emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao
direito. sobrevindo a condição extingue-se.
#TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.
---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.
---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos.
#ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação.
Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.
Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor.
Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".
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Elementos:
Essenciais: agente capaz (ab. incapaz - representado (ñ nulo); rel. incapaz - assistido (ñ anulável)), objeto lícito, possível e determinado ou determinável; vontade
Especiais: forma prescrita ou não defesa em lei
Acidentais: condição, termo e encargo
Condição: evento futuro E INCERTO
Condição suspensiva: expectativa de direito, resolutiva
Suspensiva impossível - nulidade do negócio
Resolutiva impossível - inexistente
Termo: evento futuro E CERTO
suspensivo (inicial) - fixa a data de início
resolutivo (final) - fixa a data de término
Modo ou encargo: ônus atrelado ao negócio
objeto ilícito ou impossível - não escrito
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GABARITO: A
Condição suspensiva: Se
Condição resolutiva: Enquanto
Termo: Quando
Encargo: Para que
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Elementos acidentais:
condiciona os efeitos do negocio juridico.
São 2:
condição
termo
encargo
condição: condiciona os efeitos a evento futuro e incerto.
pode ser:
suspensiva: so produz efeitos com o advento da condição.
resolutiva: deixa de produzir efeitos com o advento da condição.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (=CLÁUSULA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA)
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GABARITO: A
Condição suspensiva: Se
Condição resolutiva: Enquanto
Termo: Quando
Encargo: Para que