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ID
3195514
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, segundo o Código Civil, considere as seguintes proposições.


I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I) CORRETO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    II) INCORRETO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III) CORRETO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    IV) INCORRETO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    V) INCORRETO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Bastava concluir que a assertiva I está certa e que a II está equivocada para chegar ao gabarito.

  • Só um adendo a título de aprofundamento: Anderson Screreiber (UERJ) et al. criticam a redação do artigo 15 por sua redação sugerir que o constrangimento é legítimo se não advir risco à vida. No Direito Civil Contemporâneo, a autonomia privada (diferente de autonomia da vontade) deve ser resguardada.

  • PERFEITA A COLOCAÇÃO...

  • Sobre os direitos da personalidade no Código Civil (arts. 11 a 21), deve-se analisar as assertivas:

    I - A afirmativa está correta, em consonância com o art. 15:

    "Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

    II - A assertiva está incorreta, a teor do que dispõe o art. 13:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".

    III - Conforme art. 19:

    "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

    Portanto, a afirmativa está correta.

    IV - Outra assertiva incorreta, em contrariedade ao que dispõe o art. 11:

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    V - Está incorreta a afirmativa, com base no art. 

    "Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Portanto, estão corretas somente as afirmativas I e III.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    II - ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III - CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    IV - ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    V - ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • 1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

  • Vamos comentar as erradas de uma forma leve, não apenas com embasamento em artigos? Vem comigo.

    II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Defeso significa, neste contexto, "proibido". Quando a questão coloca assim, ela demonstra que mesmo que um médico falasse "meu bem, você tem que tirar essa parte do corpo ou vai morrer", tal disposição (retirada) seria proibida. Claramente isso não correspondente ao direito/realidade. Pense em quantas pessoas você já viu passando por procedimentos médicos para a retirada de partes do corpo exatamente pensando na manutenção da própria vida.

    IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sempre desconfie, especialmente num Estado Democrático de Direito que é norteado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de questões que tire exceções ou questões que falem em lógicas absolutistas.

    V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico.

    Você pode sim doar o seu corpo, especialmente depois da morte (rs), se quiser ser objeto científico em uma universidade, por exemplo. Inclusive é mais proveitoso (minha opinião ok) do que apenas ir direto pra um cemitério e talz...

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    II - ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III - CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    IV - ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    V - ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (Está correta de acordo com o Art.15 do código civil)

    II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. (Está errada de acordo como o art.13 do código civil ´´Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ´´)

    III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (Está correta de acordo com o art.19 do código civil)

    IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (Está errada de acordo com o art.11 do código civil ´´Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ´´)

    V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico. (Está errada de acordo com o art.14 ´´ É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ´´)

     A) Errada:

    Justificativa:  A primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falso, logo a alternativa se torna incorreta

    B) Correta:

    Justificativa: As duas afirmativas estão corretas

    C) Errada:

    Justificativa: As duas afirmativas estão incorretas

    D) Errada:

    Justificativa:  A terceira afirmativa é verdadeira e a quinta é falsa, logo a alternativa se torna incorreta

    E) Errada:

    Justificativa: As duas afirmativas estão incorretas 

  • I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Correta

    II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Errada

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Correto

    IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Errada

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico. Errado

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.