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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
(A) CPC, art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. [...]
(B) CPC, art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] II - for proferida (1) por juiz impedido ou (2) por juízo absolutamente incompetente; [...]
(C) Não existe tal proibição.
(D) CPC, art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
(E) CPC, art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: [...] II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada (1) inadmissível ou (2) improcedente. [...]
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"Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).
Alternativa A) Como regra, prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 2 (dois) anos contados da última decisão proferida no processo, senão vejamos: "Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, encontrando-se dentre elas a sentença proferida por juízo absolutamente incompetente, senão vejamos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não há na lei qualquer impedimento de propositura de ação rescisória com base no valor da condenação. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 968, do CPC/15: "A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
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GABARITO: E
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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Amigos, se proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente, a sentença de mérito poderá ser rescindida dentro do prazo de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Dessa forma, é admissível a ação rescisória de Letícia - ajuizada um ano e meio após o trânsito em julgado – desde que a autora deposite a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente, o que torna a alternativa E o nosso gabarito:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Confere comigo o erro das demais alternativas:
a) INCORRETA. O direito à rescisão da sentença se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
b) INCORRETA. A alegação de incompetência absoluta se enquadra nas hipóteses legais de rescisão da sentença.
c) INCORRETA. O CPC não prevê tal limitação.
d) INCORRETA. Em regra, o cumprimento da sentença rescindenda não é afetado pela propositura da rescisória, a não ser que o juiz conceda tutela provisória.
Resposta: E