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ID
3195529
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura o crime de falsificação de documento público o ato de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Falsificação de documento público:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A. Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300)

    B. Falsificação de documento público (art. 297)

    C. supressão, destruição ou ocultação de documento (art. 305)

    D. Falsidade ideológica (art. 299)

    E. Falsidade de atestado médico (art. 302)

  • Parabéns Vivi, arrazou!!!!!

  • Parabens Vivi.

  • valeu vivi nota 10
  • VERBOS , os que mais caem

    ->falsificação de papéis púb.=falsificar ou adulterar ,fabricar,alterar

    ->falsificação de documento púb.= falsificar ou alterar- todo ou em parte

    ->falsidade de selo ou sinal púb.=fabricar ou alterar

    ->falsidade de documento particular= falsificar no todo ou em parte

    ->falsa identidade=atribuir a si ou 3° identidade falsa

    ->falsidade ideológica= omitir, inserir ,fazer inserir

    ->falso atestado médico = fornecer atestado médico falso exclui: dentista,psicologo, fisioterapeuta dentre outros

  • Art. 297 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Complemento..

    Umas das formas de diferenciar Falsidade ideológica de Falsificação de documento público/ Falsidade Material:

    No falso material, o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

    Fonte: Colegas do QC.

    Essa diferença já apareceu em muitas provas como esta: Q48664.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tava tão fácil que fiquei com medo e errei.

  • Assertiva b

    alterar documento público verdadeiro.

  • Letra D===falsidade ideológica===artigo 299==="omitir em documento publico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante"

  • Configura o crime de falsificação de documento público o ato de - ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO

  • A - errada

    Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja;

    B- correta

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    C - errada

    Supressão de documento

           Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor;

    D - errada

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    E - errada

    Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

  • Resposta: Item B

    Justificativa: Configura o crime de falsificação de documento público o ato de:

    A) reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

    Errada.

    Crime: Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300 do CP.

    B) alterar documento público verdadeiro.

    Correta.

    Art. 297 do CP (parte final).

    C) destruir, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público verdadeiro, de que não podia dispor.

    Errada.

    Crime:Supressão de documento - Art. 305 do CP.

    D) omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Errada.

    Crime: Falsidade Ideológica - Art. 299 do CP.

    E) dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Errada.

    Crime: Falsidade de atestado médico - Art. 302 do CP.

  • GABARITO B

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3° - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

  • A] Falso reconhecimento de firma ou letra

    B] Gabarito (falsificação de documento público)

    C] Supressão de documento

    D] Falsidade ideológica

    E] Falsidade de atestado médico

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • VERBOS , os que mais caem

    ->falsificação de papéis púb.=falsificar ou adulterar ,fabricar,alterar

    ->falsificação de documento púb.= falsificar ou alterar- todo ou em parte

    ->falsidade de selo ou sinal púb.=fabricar ou alterar

    ->falsidade de documento particular= falsificar no todo ou em parte

    ->falsa identidade=atribuir a si ou 3° identidade falsa

    ->falsidade ideológica= omitir, inserir ,fazer inserir

    ->falso atestado médico = fornecer atestado médico falso exclui: dentista,psicologo, fisioterapeuta dentre outros

  • A

    reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja. Crime de falso reconhecimento de firma ou letra, art 300

    B

    alterar documento público verdadeiro.

    C

    destruir, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público verdadeiro, de que não podia dispor. Crime de supressão de documento, art 305

    D

    omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Crime de falsidade ideológica, art 299

    E

    dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Crime de falsidade de atestado médico, art 302

  • Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham.