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ID
3195532
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Quanto a letra D - não é corrupção passiva é concussão.

    Concussão (art. 316 do CP) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Corrupção passiva (art. 317) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem 

  • Gab E. EXIGIR: Concussão. SOLICITAR: Corrupção passiva.
  • (A) configura crime desacatar instituição pública federal ou estadual.

    F - O desacato consiste no desrespeito a funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, não tendo o crime como sujeito passivo instituição pública federal ou estadual. Art. 331, CP.

    (B) comete o crime de prevaricação o funcionário público que se apropria de dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo.

    F - Prevaricação = Retardar/não praticar ato de ofício OU praticar contra disposição legal, ambos os casos para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Art. 319, CP.

    A alternativa se refere ao crime de Peculato (peculato-apropriação), do art. 312, CP.

    (C) se o agente solicita para si vantagem indevida em razão da função pública, mas não a recebe, o fato resta atípico.

    F - Trata-se de crime formal, que não exige a produção de resultado naturalístico para sua consumação. Desta forma, há a subsunção da conduta do agente ao tipo penal com a simples solicitação da vantagem indevida, não sendo necessário que ele a receba.

    (D) configura corrupção passiva exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

    F - Corrupção Passiva = Solicitar/receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função pública. Art. 317, CP.

    A alternativa se refere ao crime de Concussão, do art. 316, CP.

    (E) é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    V - conforme art. 321, CP.

  • Gabarito: E

    Concussão: Exigir

    Corrupção Passiva: Solicitar/receber

    Ambos são crimes formais, ou seja, independem do resultado naturalístico.

    Obs: É possível haver corrupção ativa sem que haja corrupção passiva.

    Bons estudos a todos!

  • DESACATO: pode caracterizar caso o funcionário público esteja de folga. Não é obrigado que o funcionário público se sinta ofendido. É necessário que o funcionário esteja presente (do contrário será Injúria majorado por ser funcionário público). O crime de desacato exige dolo específico (querer ofender), logo uma pessoa em estado de embriaguez não comete tal crime (corrente dominante). É possível desacato feito por funcionário público contra outro funcionário público. Não se admite retratação e Exceção da Verdade no crime de Desacato. A TENTATIVA, embora de difícil configuração, é teoricamente possível na forma plurissubsistente (quando o delito é realizado por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis.

    Obs: não há desacato no caso de críticas a atuação policial.

  • Letra de lei conforme a FCC adoraaaaa!!!!!

  • O crime de desacato não se aplica se o acusado em meio a discussão com policial, faz críticas à instituição a que o mesmo pertence, conforme se entendeu no RT 534/326 - TJSP, como assim também entendeu no RT 775/715 - TRF3)

  • a) Falso. Não se desacata "instituição". Desacata-se o funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.

    b) Falso. Prevaricar é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP). Diferentemente, o enunciado trata de peculato-apropriação (art. 312 do CP).  

    c) Falso. Não importa se recebe ou não a vantagem. O recebimento é mero exaurimento. A corrupção passiva estará configurada com a mera solicitação (art. 317 do CP).    

    d) Falso. "Exigir" integra o núcleo do tipo concussão (art. 316 do CP).

    e) Verdadeiro. Exata previsão do art. 321 do CP.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Pessoal, se atentem aos núcleos dos artigos. Isso muitas vezes já é o suficiente para decifrar a questão.

  • ADVOGACIA ADMINISTRATIVA CONSISTE EM PATROCINAR,DIRETA OU INDIRETAMENTE,INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • VALE RESSALTAR QUE NO CPM TEMOS O CRIME DE PATROCÍNIO INDÉBITO QUE CONSISTE EM PATROCINAR,DIRETA OU INDIRETAMENTE,INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,VALENDO-SE DA QUALIDADE DE MILITAR.

  • art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    ART 321

    GAB E

  • Meu Deus que Prof.: competente.

  • Desacatar instituição é fato atípico!

    Agora vá lá na frente da delegacia e desacate pra ver o que acontece kkkkkkkkkkk

  • Questão muito boa!

    O desacato deve ter como sujeito passivo o funcionário público é não a instituição.

    Bons estudos!

  • alguém poderia me ajudar na diferença entre advocacia administrativa e o crime de corrupção passiva privilegiado? obg desde já!
  • Assertiva E

    é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Pra quem tem dúvidas:

    Corrupção Passiva Privilegiada: É tipo um "favorzinho", o funcionário sofre influência de outra pessoa.

    Prevaricação: É como se o funcionário simplesmente ficasse com "dó" e deixasse "passar"... Ou seja, não há influência alguma de terceiros na decisão.

    Ex: É narrado para você um caso de "Condescendência Criminosa". Se em vez de por indulgência for por sentimento de "amizade" ou qq outro sentimento → Prevaricação; Se for cedendo a pedido → Corrupção passiva privilegiada.

    Se não for isso, desconsidere rsrs.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Gabarito:

    E) é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    [Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:]

    INCORRETAS:

    A) configura crime desacatar instituição pública federal ou estadual. [O desacato deve ser dirigido a um servidor em razão da sua função. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:] Ou seja, Não existe o desacato a instituição em si]

    B) comete o crime de prevaricação o funcionário público que se apropria de dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo. [A conduta descrita nos traz o crime de peculato art. 312. O crime de prevaricação está no Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal]

    C) se o agente solicita para si vantagem indevida em razão da função pública, mas não a recebe, o fato resta atípico. [Trata-se do crime de corrupção passiva que é um crime formal, ou seja, independe de resultado naturalístico. O recebimento é mero exaurimento do delito. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:]. O Cespe tratou do tema "O recebimento de vantagem indevida não configura condição necessária para a consumação do delito de corrupção passiva, sendo considerado mero exaurimento do crime."

    D) configura corrupção passiva exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida. [A conduta descrita nos remete ao crime de concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:]

  • O desacato atinge de maneira imediata/direta o funcionário que esta representando a administração quando no exercício do cargo ou em razão dele, não atinge de maneira direta a instituição.

  • Desacatar instituição é fato atípico!

    Abraços!

  • A - ERRADO - O DESACATO É DIRECIONADO A SERVIDOR PÚBLICO, OU SEJA, PESSOA FÍSICA. É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA FÍSICA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETO DO QUE FOI DITO. LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324). PORÉM, EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO.

    B - ERRADO - APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO EM RAZÃO DO CARGO É CRIME DE PECULATO.

    C - ERRADO - SOLICITAÇÃO DE DINHEIRO EM RAZÃO DO CARGO É CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    D - ERRADO - EXIGÊNCIA DE DINHEIRO EM RAZÃO DO CARGO É CRIME DE CONCUSSÃO.

    E - CORRETO - O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE.

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    GABARITO ''E''