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ID
3195559
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Solange, trabalhadora urbana, está afastada recebendo benefício previdenciário por doença. Já Ivete, trabalhadora rural individual, está aposentada por invalidez. Ambas receberam uma notificação do INSS, que está apurando indícios de irregularidades em seus benefícios, determinando que apresentem defesa, provas ou documentos de que disponham. Neste caso, os prazos máximos em que devem ser apresentados os documentos pelas beneficiárias, serão, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Art 69, §º , I e II da lei 8212/91

  • GABARITO: LETRA B!

    Lei nº 8.212/91, Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar (1) irregularidades ou (2) erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846/19)

    § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de: (Redação dada pela Lei nº 13.846/19)

    I - 30 dias, no caso de trabalhador urbano; (Incluído pela Lei nº 13.846/19)

    II - 60 dias, no caso de (1) trabalhador rural individual e avulso, (2) agricultor familiar ou (3) segurado especial. (Incluído pela Lei nº 13.846/19)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. 

    § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de:

    I - 30 (trinta) dias, no caso de trabalhador urbano;  (SOLANGE)     

    II - 60 (sessenta) dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.  (IVETE)

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • De acordo com o art. 69, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 13.846/19, o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

    Quando forem detectados indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de:

    I - 30 (trinta) dias, no caso de trabalhador urbano;

    II - 60 (sessenta) dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.


    GABARITO: B

  • Solange, trabalhadora urbana, está afastada recebendo benefício previdenciário por doença. 

                                      30 dias

    Ivete, trabalhadora rural individual, está aposentada por invalidez. 

                                   60 dias

    Conforme o art. 179, parágrafo 1º, do RPS, a alternativa B está correta. 

    Art. 179. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou os documentos dos quais dispuser, no prazo de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    I - trinta dias, no caso de trabalhador urbano; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - sessenta dias, no caso de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    a) trabalhador rural individual; (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    b) trabalhador rural avulso; (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    c) agricultor familiar; ou (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    d) segurado especial. (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: B

  • Gabarito B-

    De acordo com o art. 69, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 13.846/19, o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

    Quando forem detectados indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de:

    I - 30 (trinta) dias, no caso de trabalhador urbano;

    II - 60 (sessenta) dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.