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ID
3195655
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina da Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreto

    CF - Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    B - Incorreto

    Habeas corpus não é meio cabível para questionar proibição de visita a preso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou esse entendimento da Corte ao negar seguimento (julgar inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145118, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um sentenciado, em regime fechado, que buscava autorização para receber visita das enteadas.

    C - Correto

    D - Incorreto

    CF - Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E - Incorreto

    CF - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A- A AMPLA DEFESA SE ESTENDE AOS QUE ESTÃO NO PAD

    B-NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA ESTE CASO.

    D-MANDADO DE INJUNÇÃO

    E-QUALQUER CIDADÃO

  • O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. STF. Primeira Turma. HC 138286/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5.12.2017. (Info 887). STF. Primeira Turma. HC 128057/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 1º.8.2017. (Info 871)

  • Complementando...

    C) Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Habeas Corpus NÃO é o meio adequado para obter direito a Visita Íntima na prisão. Nesse caso, o direito de locomoção do paciente já está legalmente cassado pelo Estado.

    Agora uma discussão válida é: Qual seria o meio adequado para pleitear a visita íntima ?

    Sem entrar em discussões políticas ou filosóficas, penso que o remédio adequado seria ADPF, por se tratar de uma possível lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público. Ainda, o legitimado que entrar com a ADPF deverá discorrer de forma árdua tentando validar seu argumento, pois a jurisprudência está consolidada quanto a impossibilidade da visita.

    Favor avisem se estiver errado, aguardo respostas.

  • Art. 5° Omisso

    ...

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    ...

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (C)

  • Assertiva C

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Somente o cidadão pode propor Ação Popular, no entanto, o Ministério Público pode dar prosseguimento à ação se o autor desistir. (art. 9o, Lei 4.717/65)

  • Gabarito: C

    Ação popular:

    *Qualquer pessoa pode propor;

    *vise anular ato lesivo ao patrimônio público;

    *moralidade administrativa;

    *meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais.

  • A letra B será que caberia MS? acredito q sim

  • Caveiras, se liga:

    C) Gabarito! O MS COLETIVO NUNCA, NUNCA, NUNCA PODE SER IMPETRADO POR PESSOA FÍSICA!

    SOMENTE POR PESSOA JURÍDICA. E NÃO É QUALQUER PESSOA JURÍDICA QUE PODE IMPETRÁ-LO!

    Somente as pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO:

    -> Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;

    -> organização sindical;

    -> entidade de classe E

    -> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    *Atenção no pronome grifado!!!!!

    *Não é QQ associação, tem que ser assim, bem especificado.

    As Associações podem impetrar HD para a retificação, inserção ou conhecimento de suas próprias informações!

    A informação pessoal não apenas atinente a pessoa física, mas também á pessoa jurídica, pois nesse caso ela estará cuidando do seu próprio nariz.

    Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A - CF - Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    B - O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. Informativo 887 do STF.

    D - CF - Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E - -> Somente o cidadão pode propor Ação Popular, no entanto, o Ministério Público pode dar prosseguimento à ação se o autor desistir.

    CF - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Mortais, fé na missão.

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação!

  • O ministério público não é legitimado para propor ação popular, mas ele pode dar seguimento a ela caso o legitimado desista.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Alternativa “b": está incorreta. O Habeas Corpus não é instrumento cabível para questionar proibição de visita a preso, por inexistência de efetiva restrição ao direito à liberdade de locomoção. Nesse sentido, vide HC 145.118.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “e": está incorreta. Qualquer cidadão possui legitimidade. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Cidadão -> Ação Popular

    MP -> Ação Civil Pública

  • Acertei a questão, mas a vida não fácil!

    A FCC, na questão Q1082499 e no mesmo ano (2019), referiu no enunciado que o MP propôs ação popular (entendeu que o MP possuiria legitimidade ativa, portanto). Nesta questão, entretanto, colocou como alternativa errada a afirmação de que o MP seria parte legítima para propor ação popular.

    :(

  • O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. STF. Primeira Turma. HC 138286/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5.12.2017. (Info 887). STF. Primeira Turma. HC 128057/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 1º.8.2017. (Info 871)

  • XANDÃO