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                                A - Incorreto Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. B - Correto Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. C - Incorreto CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. D - Incorreto CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude; E - Incorreto Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.   
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                                Horário de funcionamento comercial: Município Horário de funcionamento dos bancos: União Tempo de espera em fila de banco: Município 
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                                Dentre as competências estabelecidas nos arts. 21, 22, 23 e 24 o Município NUCA vai legislar. 
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                                Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.   Obs.: lembrar que há ressalvas quanto a esse entendimento, como quando, por exemplo, entrar em jogo questões de segurança (seria um caso de proibição de instalação de postos de combustíveis muito próximos uns dos outros, etc.)   Mereça!!! 
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                                GABA b) PORÉM .. impedir a instalação de estabelecimentos comerciais (postos de combustíveis/questões de segurança) do mesmo ramo em determinada área. (CORRETA) 
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                                GAB B   Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e ao direito do consumidor. Inexistência. Ao Governo Municipal, nos limites da sua competência legislativa e administrativa, cumpre não apenas garantir a oferta da mercadoria ao consumidor, mas, indiretamente, disciplinar a atividade comercial, e, evitando a dominação do mercado por oligopólio, possibilitar ao pequeno comerciante retorno para as despesas decorrentes do plantão obrigatório. Farmácias e drogarias não escaladas para o cumprimento de plantão comercial. Direito de funcionamento fora dos horários normais. Inexistência em face da lei municipal que disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 174645) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI AgR 622405).   Organização Político-Administrativa do Estado - Organização do Estado – Municípios   Autor: Fabiana Coutinho 
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                                Artigo 30 Compete aos municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; No caso horário de estabelecimento comercial; GABA b 
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                                HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - COMP. DA UNIÃO.  
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                                O município em que moro está passando justamente por isso, pois, em razão do Coronavírus, o prefeito decretou que às 16:00 horas o comércio municipal deverá ser fechado, ou seja,    o município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.       Acredite! sua hora vai chegar. 
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                                GABARITO LETRA B    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF   É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. 
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                                A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional
de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na
jurisprudência acerca do assunto: 
 Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 -Ofende
o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. 
 
 Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 38
- É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento
comercial. 
 Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 22. Compete
privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.
 
 Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à infância e à juventude.
 
 Alternativa
“e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são de competência legislativa privativa da União.
 
 Gabarito do
professor: letra b.
 
 
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                                S.v. 38 É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.  *Horário bancário = união-sistema   financeiro Nacional.  *Horário de fila bancário =municípios. *Horário comercial =municípios. 
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                                A Letra A seria impossível aqui em Teresina!!! Em uma mesma avenida temos 50 farmácias Pague Menos, Drogasil e Extra Farma uma do lado da outra. A pessoa não muda nem de calçada rsrsrs