SóProvas


ID
3195658
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o município é competente para

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreto

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B - Correto

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    C - Incorreto

    CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    D - Incorreto

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    E - Incorreto

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Horário de funcionamento comercial: Município

    Horário de funcionamento dos bancos: União

    Tempo de espera em fila de banco: Município

  • Dentre as competências estabelecidas nos arts. 21, 22, 23 e 24 o Município NUCA vai legislar.

  • Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Obs.: lembrar que há ressalvas quanto a esse entendimento, como quando, por exemplo, entrar em jogo questões de segurança (seria um caso de proibição de instalação de postos de combustíveis muito próximos uns dos outros, etc.)

    Mereça!!!

  • GABA b)

    PORÉM ..

    impedir a instalação de estabelecimentos comerciais (postos de combustíveis/questões de segurança) do mesmo ramo em determinada área. (CORRETA)

  • GAB B

     

    Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e ao direito do consumidor. Inexistência. Ao Governo Municipal, nos limites da sua competência legislativa e administrativa, cumpre não apenas garantir a oferta da mercadoria ao consumidor, mas, indiretamente, disciplinar a atividade comercial, e, evitando a dominação do mercado por oligopólio, possibilitar ao pequeno comerciante retorno para as despesas decorrentes do plantão obrigatório. Farmácias e drogarias não escaladas para o cumprimento de plantão comercial. Direito de funcionamento fora dos horários normais. Inexistência em face da lei municipal que disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 174645)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI AgR 622405).

     

    Organização Político-Administrativa do Estado - Organização do Estado – Municípios

     

    Autor: Fabiana Coutinho

  • Artigo 30 Compete aos municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    No caso horário de estabelecimento comercial;

    GABA b

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - COMP. DA UNIÃO.

  • O município em que moro está passando justamente por isso, pois, em razão do Coronavírus, o prefeito decretou que às 16:00 horas o comércio municipal deverá ser fechado, ou seja,

    o município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Acredite! sua hora vai chegar.

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 -Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à infância e à juventude.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Gabarito do professor: letra b.

  • S.v. 38

    É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    *Horário bancário = união-sistema financeiro Nacional.

    *Horário de fila bancário =municípios.

    *Horário comercial =municípios.

  • A Letra A seria impossível aqui em Teresina!!! Em uma mesma avenida temos 50 farmácias Pague Menos, Drogasil e Extra Farma uma do lado da outra. A pessoa não muda nem de calçada rsrsrs