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ID
3195667
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), relativamente à organização e ao funcionamento de Comissões no âmbito do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta

    CF - Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    De acordo com o STF, a CPI não pode determinar interceptação telefônica nem a quebra de sigilo de correspondência;

    B - Incorreta

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (STF - MS: 23452 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 16/09/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086)

    D - Incorreta

    CF - Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    E - Incorreta

    CF - Art. 58, § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Gabarito C

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • Eu tinha anotado isso aqui no meu resumo:

    " A única prisão assegurada à CPI é a custódia em flagrante, isto é, por crime perpetrado perante a própria comissão. Não se permite, destarte, que venha decretar prisão temporária, preventiva ou definitiva de qualquer pessoa. Tais prisões também são da competência do Poder Judiciário (reserva de jurisdição)."

    (vi em algum canto e não lembro a autoria).

    Errei a questão porque achei que a CPI poderia prender em flagrante específicos de crimes contra a própria CPI e não qualquer tipo de crime em flagrante como deu a entender a questão....mas... vivendo e aprendendo! Sigamos em frente!

  • Caso vc queira ir direto ao ponto:

    qualquer pessoa pode prender em flagrante delito , visto que se trata de flagrante facultativo (exercício regular do direito) previsão do art.301, del 3.689/41.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • art. 58 da CF/88:

    § 3o As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (CERTO)

    Alternativa A:

    as Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes semelhantes à de Autoridade Policial, dispõem de autonomia para promover interceptação das comunicações telefônicas (ERRADO)

    Foco nos detalhes!

    ****

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  • A Súmula do STF nr 397 " o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependencias, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização de Inquérito"

  • Ridículo isso.. deveria ser ''os membros da CPI''...

  • O que a CPI pode fazer: convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A questão exige conhecimento acerca da estruturação do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às Comissões Parlamentares de Inquérito. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º). Tendo em vista a ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), a qual somente pode ser realizada nos moldes do art. 5º, XII, da CF/88.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o próprio STF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (STF - MS: 23452 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 16/09/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).


    Alternativa “c": está correta. Qualquer do povo pode prender em flagrante delito, não seria diferente com as CPI's. Conforme art. 301 do CPP, “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 58, § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.


    Alternativa “e": está incorreta. É possível, conforme art. 48, § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab. Ofc.: C

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

  • Se eu, você ( pode) , a autoridade policial ( deve), por que a CPI iria precisar de autorização? Só usar um pouco do bom senso do estudo que ajudaria nessa!

    Abraços!

  • Qualquer pessoa pode prender em flagrante delito , visto que se trata de flagrante facultativo (exercício regular do direito) previsão do art.301, del 3.689/41.

    A Súmula do STF nr 397 " o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependencias, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização de Inquérito"

  • Qualquer do povo pode prender em flagrante delito!

  • Vimos isso na prática há pouco tempo com a prisão do Roberto Dias, ex-funcionário do Ministério da Saúde. Depois de muito mentir e omitir no caso do suposto pedido de propina na compra de vacinas na Saúde, Dias recebeu voz de prisão de Omar Aziz em rede nacional de televisão. Saiu da cadeira da CPI direto para Polícia Legislativa do Senado.

  • As CPIs somente podem efetivar prisões em flagrante, pois é algo que qualquer pessoa pode fazer.