SóProvas


ID
3195670
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) CF - Art. 29, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.(CORRETO)

    B) CF - Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (INCORRETO)

    C) CF - Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (INCORRETO)

    D) CF - Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (INCORRETO)

    E) Comentário na alternativa A. (INCORRETO)

  • perfeito comentário do Leno

  • A - CERTO

    B - ERRADO - EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE

    C - ERRADO - 200 MIL ELEITORES

    D - ERRADO - 5 %

    E - ERRADO - 70%

  • Só um adendo ao comentário do Leno. o art. é o 29-A, e não o 29, CF

  • Letra A

    CF/88

    Dos Municípios 

    Art. 29-A. § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ) Certo.

  • ELEIÇÕES MUNICIPAIS NAS CIDADES COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES - MAIORIA SIMPLES/RELATIVA (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS EM RELAÇÃO AOS SEUS CONCORRENTES;

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS NAS CIDADES COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES - MAIORIA ABSOLUTA - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER MAIS DA METADE DOS VOTOS EM RELAÇÃO A TODO O CORPO ELEITORAL.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    

     

    § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.   

     

    § 3 o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 o deste artigo. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29-A, § 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores; [...] § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.


    Alternativa “b": está incorreta. Será em cada legislatura para a subsequente. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...].


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a", supra.


    Gabarito do professor: letra a.

  • A

    I LOVE CHUTE

  • Desenvolvi dois macetes para ajudar nessas porcentagens:

    Total de despesa com Vereadores = contar quantas SÍLABAS têm a palavra "Vereadores" = 5 -> 5%

    Total de receita que a Câmara Municipal pode gastar com folha de pagamento = lembrar do Presidente do CAM (Clube Atlético Mineiro) = SETTE CÂMARA -> 70%

  • CF/88

    Dos Municípios 

    Art. 29-A. § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. )