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ID
3195739
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município de Fortaleza canalizou um córrego, que passou a correr integralmente submerso (por baixo do solo), e retificou outro, que tinha o seu curso sinuoso e passou a ter um leito retilíneo. A área de preservação permanente (APP)

Alternativas
Comentários
  • A partir do momento que passou a ser sumerso, deixa de ser APP.

  • Resposta: alternativa c

     

    O rio que passou a ser submerso deixa de ser APP, já que pra ser rio tem que estar na superfície e não haveria sentido de se ter APP pra um aquífero. 

    O rio retificado continua sendo APP, pois são app as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros (Cflo. art 4°, I).

    Quanto ao natural, acho que a questão não considerou que o rio se tornou artificial só porque foi retificado.

     

    Quanto à alternativa e, a faixa de app é vinculada e está descrita no art. 4° do Cflo.

  • Essa questão não possui fundamento legal e não é pacífica na doutrina/ jurisprudência. As decisões que admitem a descaracterização da APP por canalização de riacho/ córrego são bem controvertidas e embasadas muitas vezes em teses extremamente subjetivas como "não se pode ignorar a urbanização". Vide  REsp 1677103

    A APP se aplica em qualquer área, seja urbana ou rural. Não há exigência do curso d'água ser superficial. A lei fala em 'natural', porém o fato de canalizar esse curso não o torna artificial - penso eu - vez que a Lei parece querer fazer exceção apenas para cursos de água que, de fato, foram artificialmente criados pelo homem.

    De toda forma, o certo é que haja, no mínimo, um estudo confirmando que a canalização do curso d'água realmente permite que as áreas que antes eram APP agora possam ser urbanizadas sem qualquer prejuízo ao objetivo da proteção legal.

    A questão é controvertida. Penso, entretanto, que deveria ter sido anulada, pois o mesmo fundamento para descaracterizar ou não uma APP poderia ser usado nos dois casos.

  • Gabarito: C

    Realmente a questão é controvertida, mas tentando facilitar o entendimento jurisprudencial adotado pela banca:

    Se o córrego foi retificado e ficou subterrâneo, a área de preservação permanente (APP) anterior tem de ser readequada ao novo traçado, que subsistirá respeitando apenas as margens legais do seu novo entorno.

    Imagine que a APP tinha uma faixa de 50m de proibição de construir nas margens sinuosas do córrego.

    Como ele foi retificado, será possível construir nas áreas externas desta faixa no novo traçado, mesmo subterrâneo.

  • A questão tem por fundamento o entendimento jurisprudencial adota pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 1097411. Na ocasião, entendeu-se que:

    (...) Nos termos do inciso II do art. 1° da LF no 4.771/65 e do art. 3° II da LF no 12.651/12, a área de preservação permanente, coberta ou não por vegetação nativa, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. As áreas protegidas não cumprem sempre as sete funções, mas aquelas às quais se destina; no caso presente, as matas ciliares visam à preservação dos recursos hídricos (evitar o assoreamento e manter a qualidade da água), a estabilidade geológica (evitar a erosão e o consequente assoreamento), com a função paralela (mas não a principal) de assegurar a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora. Na área urbana, a mata ciliar protege os recursos hídricos e, de modo secundário, as demais funções; pode-se dizer que a proteção dos recursos hídricos é a principal função ambiental da mata ciliar urbana. - 3. Mata ciliar. Área de preservação permanente. Zona urbana. Função. Não vejo como atribuir à faixa ao longo do córrego canalizado, isolado da natureza, recomposta em florestas ou não, a função ecológica primitiva. A mata protetora nada protegerá, uma vez que as águas foram isoladas e não têm, nesse trecho, contato algum com a natureza.
    Por outro lado, a retificação do rio sinuoso para retilíneo apenas adequa a área de preservação permanente ao novo traçado, não deixando de existir a necessidade de proteção.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa C), devendo ser assinalada.
     

    Gabarito do Professor: C
  • só pra lembrar

    APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

  • Comentário da prof muito pertinente. Não há porque manter a APP, vez que a água canalizada não manterá mais contato com a natureza, sendo que a função da mata ciliar é justamente evitar os efeitos deletérios que focos de água, naturais ou artificiais, podem causar quando expostos, erosão, etc (entendimento retirado da jurisprudência do STJ).

  • entendi.