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ID
3195775
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    "A referida Constituição adveio da necessidade de recompor um sistema democrático de direito"

    Realmente, antes era uma ditadura.

    E os direitos fundamentais estão no início da Carta Magna, precisamente no seu artigo 5º.

  • [GABARITO A] A CF de 1988 ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil. Os Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil são as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasilieiro. Os princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • GABARITO: A

    A referida Constituição adveio da necessidade de recompor um sistema democrático de direito e foi a primeira Constituição Brasileira a trazer os princípios fundamentais como pilar da constituinte, e por isso tal questão é tratada no inicio da Constituição.

    Como os colegas já afirmaram os princípios estão logo no início e estão previstos do artigo 1º ao 4º.

    O Artigo 1º trata dos fundamentos, o art. 2º dos três poderes, o art. 3º dos objetivos fundamentais e o art. 4º trata a respeito dos princípios nas relações internacionais.

  • A CF 88 veio recompor um sistema democrático de direito e foi a primeira a trazer o princípio fundamental como pilar da constituinte. Tais princípios estão dos artigos 1 ao 4.

  • "...foi a primeira Constituição Brasileira a trazer os princípios fundamentais como pilar da constituinte..."

    Nossa, eu realmente não sabia disso. Por isso é importante fazer questões de todos os níveis, mesmo que seja de guarda municipal.

  • Recompor o sistema democrático

    Foi a primeira Constituição a trazer os princípios fundamentais como pilar da constituinte.

  • A referida Constituição adveio da necessidade de recompor um sistema democrático de direito e foi a primeira Constituição Brasileira a trazer os princípios fundamentais como pilar da constituinte, e por isso tal questão é tratada no inicio da Constituição.

    LETRA A

  • Taí uma questão que abrange história também.

  • GAB. A

    "...e por isso tal questão é tratada no inicio da Constituição." previsto nos art. 1º ao 5º

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    É interessante mencionar que após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    Desta forma, realizada uma digressão histórica até o surgimento da atual Constituição Federal, além de explicitar seu caráter alinhado com o processo de redemocratização do Brasil, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – Como vimos na introdução, a Constituição de 1988 surgiu após um longo processo de redemocratização, após um regime ditatorial militar, com a ascensão de um forte movimento sindicalista, e especialmente, após o tão importante movimento das “diretas já", que clamava por mudanças políticas e sociais. Logo, a afirmativa trazida na questão, embasada no argumento de que a CF/88 adveio da necessidade de recompor um sistema democrático de direito é verdadeira.

    No que tange à tese de que foi a primeira Constituição Brasileira a trazer os princípios fundamentais como pilar da constituinte tratada no inicio da Constituição, sabe-se que este trecho também é verdadeiro, tendo em vista que já fora explicitado na introdução que a CF/88 se difere das cartas magnas anteriores justamente por alocar um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Assim, temos que a alternativa A está correta.

    b) ERRADO – Como já exaustivamente mencionado na assertiva anterior, bem como na introdução, a Constituição Federal de 1988 veio após um longo processo de redemocratização, com mudanças no cenário político e social. Logo, não afirmou um sistema democrático já existente.

    c) ERRADO - A CF/88 se difere das cartas magnas anteriores justamente por alocar um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    d) ERRADO – Como já mencionado, a CF/88 se difere das cartas magnas anteriores justamente por alocar um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância, sua posição de pilar da constituinte.


    Apenas a título de complementação, é interessante mencionar que não foi a primeira Constituição a abarcar direitos e garantidas individuais e sociais, ou relativos à nacionalidade e cidadania, uma vez que tais direitos já foram objetos de outras Constituições, como exemplos, a Constituição de 1934 e a Constituição de 1946. O que deve ser observado aqui é o posicionamento, a ênfase dada aos direitos fundamentais dados pela CF/88, que os colocaram como pilares da constituinte.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • "A organização do texto constitucional é reveladora de algumas prioridades da Carta de 88. Se as

    constituições brasileiras anteriores iniciavam pela estrutura do Estado e só depois passavam aos

    direitos fundamentais, a Constituição de 88 faz o contrário: consagra inicialmente os direitos e

    garantias fundamentais — no segundo título, logo depois daquele dedicado aos princípios

    fundamentais — só se voltando, depois disso, à disciplina da organização estatal. Essa inversão

    topológica não foi gratuita. Adotada em diversas constituições europeias do pós-guerra, após o

    exemplo da Lei Fundamental alemã de 1949, ela indica o reconhecimento da prioridade dos direitos

    fundamentais nas sociedades democráticas".

    Fonte: Sarmentoo, Daniel - Direito Constitucional - Teoria, Historia e Métodos de Trabalho

  • Questão tranquila, mas para complementar, podemos aprofundar um pouco.

    Quanto ao modelo de criação da constituição, temos dois modelos.

    Dogmático: O modelo dogmático, rompe uma ordem jurídica anterior, e é criado de uma só vez a Constituição. Por exemplo, a nossa Constituição Federal, em regra é escrita.

    Histórico: Já o modelo histórico, como já diz o nome, é um processo mais demorado. Formado por revoluções e revoltas, além de não ser escrito.