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ID
3195781
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    GABARITO. C

  • (C)


    Porém,deve-se ficar atento  para a  nova alteração constitucional incluíndo os Policiais Penais( Antigos Agentes Penitenciários) no rol taxativo do Art 144.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 


    Que 2020 seja um ano maravilhoso a todos nós aqui do QC e que a posse venha também.

  • GABARITO: ( C )

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de

    maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    fiquem atentos, pois as guardas municipais foram incluídas no roll de órgãos de segurança pública através das LEIS Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

    Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério

    Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal ,pelos agentes penitenciários ( policia penal ) , pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

  • Esses filtros do QC estão a cada dia "melhores" ...

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.    redaçao dada pela PEC 104 2019

  • A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:

    Resposta: c) Forças Armadas

    .

    .

    Comentários:

    - As “Forças Armadas” possuem disposição específica dentro da Constituição Federal, de modo que NÃO fazem parte do capítulo da “Segurança Pública”.

    .

    - O artigo 144 da CF especifica os órgãos que compõem a Segurança Pública, vejamos:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - POLÍCIA FEDERAL;

    II - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;

    III - POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL;

    IV - POLÍCIAS CIVIS;

    V - POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.

    VI - POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS e DISTRITAL. 

    .

    - Impende registrar que o órgão “polícia penal” foi recentemente criado pela Emenda Constitucional nº 104/2019.Seu quadro de provimento será preenchido por meio de concurso público. Contudo, é possível a transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários e seus equivalentes em servidores desse precitado órgão (polícia penal).

  • ( C )

    Questãozinha nutela, a propósito, aqui tem um acervo delas.

    Avante! Rumo a aprovação

  • GABARITO C GCM_GYN

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • lembrando que hoje ao rol previsto no art 144 foram incluídas as polícias penais.

    (...)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • Rol Taxativo.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    GAB = C

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública.  A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 144 e incisos, verbis: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital”. Diante do exposto, a única opção que diverge do rol constitucional sobredito, é aquela mencionada na alternativa “c”, tendo em vista que as “Forças Armadas” estão estabelecidas no Capítulo II, do Título V, que trata da defesa do estado e das instituições democráticas. Logo, são excluídas do Capítulo III da “Segurança Pública”.

    Atente-se: a EC 104/2019 alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

    GABARITO: C. 

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    GAB = C

  • A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    Cada órgão possui suas atribuições específicas.

    Passemos, assim, à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém um órgão que não está incluso no artigo 144, CF/88.

    a) ERRADO – A polícia federal integra a segurança pública e está prevista no artigo 144, I, CF/88.

    b) ERRADO – A polícia civil integra a segurança pública e está prevista no artigo 144, IV, CF/88.

    c) CORRETO – Conforme se extrai do artigo 142, CF/88, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

                Salienta-se que as Forças Armadas não estão inclusas no rol da segurança pública estabelecido no artigo 144, CF/88, uma vez que, como vimos as Forças Armadas constituem um capítulo específico, com atribuições próprias, mais especificamente em âmbito nacional.

    d) ERRADO – A polícia militar integra a segurança pública e está prevista no artigo 144, V, CF/88, que abarca polícias militares e corpos de bombeiros militares.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Na segurança pública só se fala a "língua do P":

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    Ou seja:

    Forças armadas NÃO FALA A LÍNGUA DO P

    Defesa Civil NÃO FALA A LÍNGUA DO P

    Guardas municipais NÃO FALAM A LÍNGUA DO P

    Secretarias de segurança NÃO FALAM A LÍNGUA DO P

  • COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    -> Destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    -> São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    -> As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.