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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
GABARITO. C
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(C)
Porém,deve-se ficar atento para a nova alteração constitucional incluíndo os Policiais Penais( Antigos Agentes Penitenciários) no rol taxativo do Art 144.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Que 2020 seja um ano maravilhoso a todos nós aqui do QC e que a posse venha também.
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GABARITO: ( C )
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de
maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
fiquem atentos, pois as guardas municipais foram incluídas no roll de órgãos de segurança pública através das LEIS Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério
Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal ,pelos agentes penitenciários ( policia penal ) , pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
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Esses filtros do QC estão a cada dia "melhores" ...
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. redaçao dada pela PEC 104 2019
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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:
Resposta: c) Forças Armadas
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Comentários:
- As “Forças Armadas” possuem disposição específica dentro da Constituição Federal, de modo que NÃO fazem parte do capítulo da “Segurança Pública”.
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- O artigo 144 da CF especifica os órgãos que compõem a Segurança Pública, vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - POLÍCIA FEDERAL;
II - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
III - POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL;
IV - POLÍCIAS CIVIS;
V - POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.
VI - POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS e DISTRITAL.
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- Impende registrar que o órgão “polícia penal” foi recentemente criado pela Emenda Constitucional nº 104/2019.Seu quadro de provimento será preenchido por meio de concurso público. Contudo, é possível a transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários e seus equivalentes em servidores desse precitado órgão (polícia penal).
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( C )
Questãozinha nutela, a propósito, aqui tem um acervo delas.
Avante! Rumo a aprovação
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GABARITO C GCM_GYN
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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lembrando que hoje ao rol previsto no art 144 foram incluídas as polícias penais.
(...)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Rol Taxativo.
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
GAB = C
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Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 144 e incisos, verbis: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital”. Diante do exposto, a única opção que diverge do rol constitucional sobredito, é aquela mencionada na alternativa “c”, tendo em vista que as “Forças Armadas” estão estabelecidas no Capítulo II, do Título V, que trata da defesa do estado e das instituições democráticas. Logo, são excluídas do Capítulo III da “Segurança Pública”.
Atente-se: a EC 104/2019 alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
GABARITO: C.
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
GAB = C
-
A
Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo,
reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento,
por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e
distrital.
Cada
órgão possui suas atribuições específicas.
Passemos,
assim, à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém um
órgão que não está incluso no artigo 144, CF/88.
a)
ERRADO – A polícia federal integra a segurança pública e está prevista no
artigo 144, I, CF/88.
b)
ERRADO – A polícia civil integra a segurança pública e está prevista no artigo
144, IV, CF/88.
c)
CORRETO – Conforme se extrai do artigo 142, CF/88, as Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Salienta-se que as Forças Armadas
não estão inclusas no rol da segurança pública estabelecido no artigo 144,
CF/88, uma vez que, como vimos as Forças Armadas constituem um capítulo
específico, com atribuições próprias, mais especificamente em âmbito nacional.
d)
ERRADO – A polícia militar integra a segurança pública e está prevista no
artigo 144, V, CF/88, que abarca polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
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Na segurança pública só se fala a "língua do P":
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Ou seja:
Forças armadas NÃO FALA A LÍNGUA DO P
Defesa Civil NÃO FALA A LÍNGUA DO P
Guardas municipais NÃO FALAM A LÍNGUA DO P
Secretarias de segurança NÃO FALAM A LÍNGUA DO P
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COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS
[POLÍCIA FEDERAL]
Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
-> Destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
[POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]
Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
[POLÍCIA CIVIL]
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
-> São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.
-> As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.
*Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.
*Mantida e Organizada: União
*Subordinada: Governador
[POLÍCIA MILITAR]
Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.