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ID
3195829
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João é servidor da Guarda Civil Municipal e ao fazer uma atividade ostensiva fez apreensão de uma quantia advinda de um crime, mas não repassou à administração pública para os devidos fins, vindo a apropriar-se dessa quantia, sob a alegação de que estava precisando de referida quantia. Sobre o tipo de crime praticado pelo servidor, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    GABARITO. C

  • gabarito letra=c

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato próprio Art. 312, caput, do CP “Apropriar-se”

    O agente tem posse legítima da coisa, em razão do cargo.

    Peculato impróprio Art. 312, §1º, do CP

    “Subtrair ou concorrer para que seja subtraído”

    O agente não tem a posse da coisa.

    Peculato estelionato Art. 313, do CP “Apropriar-se”

    O agente tem posse. Mas essa posse é ILEGÍTIMA (é uma posse que ele recebeu por erro de outrem).

  • Gabarito C

    Peculato-apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato = Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Concussão = Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • A) Concussão. --> Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    B) Descaminho. --> Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    C) Peculato. --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: 

    D) Corrupção passiva. --> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    JESUS VOLTARÁ  Ap 3.11

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Atenção aos verbos!

    Apropriar ou desviar= PECULATO (apropriação e desvio).

    Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).

    Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Exigir= CONCUSSÃO

    AVANTE!

  • O ato do guarda poderia ser caracterizado como prevaricação?

  • A questão aborda os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções, e previstos no capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. João, na qualidade de funcionário público, apreendeu uma determina quantia advinda da prática de um crime, tendo dela se apropriado, ao invés de encaminhá-la ao setor/órgão adequado.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. A conduta de João não se amolda ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, dado que nenhuma exigência foi por ele feita a quem quer que seja, posto que não há informação neste sentido na narrativa apresentada.

    B) ERRADA. Também não há que se falar no crime de descaminho, o qual, aliás, é praticado por particular, estando previsto no artigo 334 do Código Penal. Este tipo penal não tem nenhuma correspondência com a narrativa fática apresentada.

    C) CERTA. A conduta praticada por João se amolda perfeitamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, uma vez que ele, na condição de funcionário público, se apropriou de valores, em princípio de propriedade particular, de que tinha a posse em razão do cargo.

    D) ERRADA. A narrativa fática não se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, uma vez que não informa que João solicitara ou recebera de quem quer que seja a quantia, para deixar de cumprir as suas atribuições.

    GABARITO: Letra C.

  • GAB D

    EM RAZÃO DA FUNÇÃO DE GUARDA PECULATO APROPRIAÇÃO

  • Se apropriou, peculatou

  • Assertiva C

     Sobre o tipo de crime praticado pelo servidor é Peculato.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [C]

  • Não sei de onde a banca tirou que GCM  faz atividade ostensiva

  • Gabarito: C

    Falou em apropriar-se indevidamente: PECULATO - Art. 312 do CP.

  • Gab Letra C

    Peculato

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

  • Péssima redação de enunciado.

  • Olha vc aí questão, achou-me...

    Em 18/08/2019 eu marquei essa questão como descaminho... Como o tempo passa...

    • A conduta praticada por João se amolda perfeitamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, uma vez que ele, na condição de funcionário público, se apropriou de valores, em princípio de propriedade particular, de que tinha a posse em razão do cargo.

    João é servidor da Guarda Civil Municipal e ao fazer uma atividade ostensiva fez apreensão de uma quantia advinda de um crime, mas não repassou à administração pública para os devidos fins, vindo a apropriar-se dessa quantia, sob a alegação de que estava precisando de referida quantia. Sobre o tipo de crime praticado pelo servidor.

    DICA: ATENTEM-SE PARA O VERBO NUCLEAR DO TIPO.

  • acertei na prova em 2019 que por sinal foi meu primeiro concurso e acertei no qconcurso. Como o tempo voa!