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ID
3197149
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece questões acerca do parcelamento do solo para fins urbanos.

BRASIL. Lei n. º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1979. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm>. . Acesso em: 29 jan. 2019.


 Acerca do parcelamento dos solos, analise as afirmativas a seguir.

I. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

II. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

III. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

IV. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

Assinale a sequência correta: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B (Apenas a assertiva II está correta)

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (III – FALSA)

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; (II – VERDADEIRA)

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; (IV – FALSA)

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; (I – FALSA)

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • I. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; ( ESSA É UMA HIPÓTESE ABSOLUTA DE VEDAÇÃO).

    II. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. CORRETO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, SEM QUE SEJAM PREVIAMENTE SANEADOS;

    III. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ANTES DE TOMADAS as providências para assegurar o escoamento das águas;

    IV. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766:Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), SALVO SE atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

  • Complementando...

    Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!

  • Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • No meu insta de resumos tem o mapinha mental que fala sobre o assunto. ;)

    @urbanista.arquiteta