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RESPOSTA: ALTERNATIVA B (Apenas a assertiva II está correta)
Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (III – FALSA)
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; (II – VERDADEIRA)
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; (IV – FALSA)
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; (I – FALSA)
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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I. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; ( ESSA É UMA HIPÓTESE ABSOLUTA DE VEDAÇÃO).
II. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. CORRETO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, SEM QUE SEJAM PREVIAMENTE SANEADOS;
III. É permitido o parcelamento dos solos em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ANTES DE TOMADAS as providências para assegurar o escoamento das águas;
IV. Não é permitido o parcelamento dos solos em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. ERRADO. ART 3 º DA LEI 6766:Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), SALVO SE atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
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Complementando...
Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais ríGGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!
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Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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No meu insta de resumos tem o mapinha mental que fala sobre o assunto. ;)
@urbanista.arquiteta