a) A lei de mobilidade urbana é um grande avanço que visa unir tanto o poder político como as questões necessárias em âmbito civil, porém, sua aplicação ocorre somente em municípios com população maior que 20.000 habitantes, o que não obriga as demais cidades a planejar questões em longo prazo. (É obrigatório também para integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas, e integrantes de áreas de interesse turístico)
b) A lei da mobilidade urbana sustentável tem como princípio atender a todos de forma igualitária. Além das melhorias para o transporte motor, ser sustentável é propor condições adequadas para todos que desejam se deslocar pela cidade sejam eles pedestres, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, como pessoas com deficiência visual.( CORRETA )
c) A lei da mobilidade urbana sustentável é uma sugestão para que os municípios tentem estabelecer um plano de mobilidade urbana que favoreça a locomoção de pedestres pela cidade, aumente as tarifas de transporte quando houver necessidade, e que principalmente venha a integrar os diferentes meios de transporte, facilitando o deslocamento pela cidade.(obrigatória)
d) Após a lei da mobilidade urbana ser difundida no Brasil, foi estabelecido um prazo de três anos para que todas as prefeituras que tivessem uma população igual ou maior a de 20.000 habitantes apresentassem seus respectivos projetos, onde, durante o período estabelecido, todas as prefeituras conseguiram cumprir e enviar seus projetos.
( poucas Conseguiram, por isso houve prorrogação)
Complementando, (de acordo com a LEI Nº 14.000, DE 19 DE MAIO DE 2020)
o prazo para entrega do plano de mobilidade pelos municipios que era de 3 anos, agora é :
I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
LEI 12.587/2012 - PLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 24.
§ 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:
(Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes;
III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
[...]
§ 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:
(Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.