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ID
3197200
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em seu artigo 5o define que o projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Calçada rebaixada, na NBR 9050 – 2015, é definida como sendo a rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

I. A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m.

II. Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre de calçada com largura de no mínimo 1,20m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia, ou ser implantada a faixa elevada para travessia, ou ainda, ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50m.

III. Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

IV. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.

V. A inclinação deve ser constante e não superior a 12% no sentido longitudinal da rampa central.

Assinale a sequência correta: 

Alternativas
Comentários
  • O item V está incorreto, pois a inclinação não pode ser superior a 8,33%.

  • Justificando as questões segundo a NBR 9050:2015. As respostas dos itens I, IV e V estão no item 6.12.7.3:

    I. A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m. (CERTO)

    IV. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. (CERTO)

    V. A inclinação deve ser constante e não superior a 12% no sentido longitudinal da rampa central. (ERRADA)

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

    Já a resposta do III está no item 6.12.7.3.1

    III. Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. (CERTO)

    6.12.7.3.1 Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.

  • A questão se refere a norma de 2015, mas é bom lembrar que na atualização de 2020 admite-se, na rampa central, a largura mínima de 1,20m.