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ID
3197212
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dimensionar reservatórios de água de forma correta, com volumes suficientes, evitando excessos que levam a desperdícios financeiros e também que possam acarretar a falta de água nas edificações, é de extrema importância na fase de elaboração de projetos, seja de residências unifamiliares ou prédios de diversos pavimentos.

Considerando essas informações a respeito dos reservatórios, calcule a capacidade do reservatório superior de um edifício residencial de oito pavimentos, com reserva de incêndio com capacidade de 15.000,00 litros, que possui quatro apartamentos por pavimento, cada um deles três dormitórios e uma dependência de empregada, e apresenta um volume de reservação duas vezes o volume diário. (Considerar 200 litros/hab).

Alternativas
Comentários
  • B.

    8 PAVIMENTOS

    4 APARTAMENTOS POR ANDAR

    3 QUARTOS X 2

    1 EMPREGADA

    200L/HAB

    Duas vezes o volume diário

    8X4X7X200X2+15000= 50840

  • 8 PAVIMENTOS

    4 APARTAMENTOS POR ANDAR

    3 QUARTOS (2 pessoas cada) + 1 EMPREGADA

    200L/HAB

    2 DIAS

    8 x 4 x 7 x 200 x 2 = 89.600

    Reservatório Superior (2/5 + incêndio)

    89.600/5 => 17920 x 2 = 35.840

    35.840 + 15.000 (incêndio) = 50.840 litros

  • Para iniciar a resolução da questão, deve-se calcular o volume de água necessário para o edifício, de acordo com a norma brasileira ABNT NBR 5626/1998, que dispõe sobre Instalação predial de água fria. Sendo assim, de acordo com o enunciado da questão, considera-se: Edifício residencial com 8 pavimentos, com 4 apartamentos por andar, com 3 dormitórios e 1 dependência de empregada. Quando não se sabe o número de pessoas que vão morar na residência, considera-se para cada quarto, 2 pessoas e para a dependência, 1 pessoa. Logo, temos 3 x 2 = 6, e 6 + 1 = 7 moradores no total. O consumo estimado para cada pessoa é de 200 l/hab. Logo: 8 (pav.) x 4 (apart.) x 7 (hab.) x 200 (l/hab) = 44.800 litros para o edifício. Esse valor deve ser considerado duas vezes o seu volume, como dado na questão a sua capacidade de reservação. Logo: 44.800 x 2 = 89.600 litros. Para o cálculo do reservatório inferior da água, considera-se 3/5 da capacidade total e 2/5 da capacidade para o reservatório superior, como recomendação da norma. Para o reservatório superior (Rs): Rs = 89.600 x 2/5 Rs = 35.840 litros. Ainda deve-se adicionar a capacidade de 15.000,00 litros como reserva de incêndio. Logo, a esse valor 35.840 litros, adiciona-se 15.000 litros – reserva superior total (Rst). Rst = 35.840 + 15.000 l Rst = 50.840 litros.

    Gabarito: Alternativa B.
  • Se eu não me engano essa divisão entre reservatório superior ser 40% e o inferior 60% está na NBR 5626/1982.

    Atualmente (5626/2020) a norma diz:

    6.5.6.4 Nos casos em que há reservatórios inferior e superior, a divisão da capacidade de reservação

    total deve ser feita de modo a atender às necessidades do SPAFAQ quando em uso normal,

    às situações eventuais onde ocorra interrupção do abastecimento de água da fonte de abastecimento

    e às situações normais de manutenção.