Pode o Município em estado de emergência ou de calamidade fazer uso da reserva de contingência?
Sim. De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, artigo 5º, a situação de emergência ou o estado de calamidade autorizam a utilização da reserva de contingência – Prejulgado 1147, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 – Prejulgado 1288.
Vamos analisar a questão.
A questão
trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a
serem tomadas, caso se concretizem".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Então, a reserva de
contingência consignada na lei orçamentária anual será destinada
exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, que são
capazes de afetas as contas públicas.
Portanto, o estado de
calamidade pública e de emergência podem afetar as contas públicas, sendo
enquadradas em situações de eventos
imprevistos. Nesse caso, a reserva
de contingência pode ser utilizada como fonte para cobrir essas situações.
As demais alternativas são características do estado de calamidade pública e de emergência.
Gabarito do Professor: Letra A.