A - CORRETA. Lei 6938/81 Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
B - CORRETA. As licenças ambientais não guardam relação de dependência, e podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, as características e a fase do empreendimento ou atividade. Art.8º, parágrafo único, Resolução CONAMA n. 237/97.
C - CORRETA. Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Art.1º, IV, Resolução CONAMA n. 237/97.
D - INCORRETA. VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; Art 10, VII Resolução CONAMA n. 237/97.