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A) [ERRADA] A pena de demissão pode ser aplicada em decorrência de solução de sindicância.
OBS: Art. 132. Lei 8.112 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI. do art. 117.
B) [CORRETA] A pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa poderá implicar na indisponibilidade dos bens e no dever de ressarcir o erário.
OBS: Art. 136. Lei 8.112 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, (IV - improbidade administrativa;) implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
C) [ERRADA] Se a pena de demissão for invalidada por sentença judicial, José será reconduzido ao serviço público e voltará a ocupar o cargo de origem, caso o mesmo esteja vago.
OBS: Art. 41. CF [...] § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
D) [ERRADA] A ação disciplinar para a apuração das condutas puníveis com demissão prescreve em 3 (três) anos.
OBS: Art. 23. Lei 8.489 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: [...] II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. - Art. 142. Lei 8.112. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
E) [ERRADA] Se a pena de demissão for invalidada por sentença judicial, não será possível o retorno de José ao cargo de origem, devendo a situação ser resolvida com o pagamento de indenização por danos morais.
OBS: Art. 41. CF [...] § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Qualquer erro me comuniquem.
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QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade de bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Complementando:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;
5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos
- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.
12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.
13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.
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LUIZ CARLOS,
"3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa" >>>>> Alterado pelo Pacote anticrime!!!!
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Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019:
"Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ............................................................................................
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
..........................................................................................................
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
...............................................................................................” (NR)"
"Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial."
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Mudou
Sim, existe TAC na Lei de Improbidade Administrativa.
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Cuidado sobre o assunto de TAC na Lei de Improbidade
Pois, embora a Lei de Improbidade Administrativa vede expressamente a utilização da justiça transacionada nas ações que dela derivam, a Resolução Conselho Nacional do MP 179/2017 e o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, permitem tal utilização, o que já é notado na prática em grandes operações, como é o caso da Operação Lava Jato. Seu grande trunfo é o poder de negociar e escolher as sanções que serão aplicadas, atendendo ao melhor interesse do negociante e, do outro lado, facilitando o trabalho dos órgãos investigativos.
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A pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa poderá implicar na indisponibilidade dos bens e no dever de ressarcir o erário
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A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 145 da lei 8.112/90 indica que a sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo;II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Por sua vez, o art. 146 da mesma lei estabelece que "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar".
Alternativa B: Correta. O art. 136 da Lei 8.112/90 menciona que a demissão ou a destituição de
cargo em comissão, na hipótese de improbidade administrativa (entre outras), implica a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal
cabível.
Alternativa C: Errada. O art. 41, § 2º, da Constituição Federal estabelece que "Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço".
Alternativa D: Errada. O art. 142, I, da Lei 8.112/90 dispõe que a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão.
Alternativa E: Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa C, invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço.
Gabarito do Professor: B
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ATUALIZANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA EM VERMELHO...
Complementando:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - EXISTE TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa
Artigo 17,§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;
5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos
- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.
12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.
13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.
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O erro da opção C não está apenas no detalhe de "reconduzido" ao invés de "reintegrado", como também condicionar a reintegração ao cargo vago.
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Em 30/08/21 às 10:26, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 23/08/21 às 21:35, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
nao desista! só passa quem não desiste!