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ID
3198097
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    "Os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e cujos valores não ultrapassem R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)."

    Letra da lei: Art. 1, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Não há limite de preço no Pregão. Em regra, sendo para compra/contratação de bens e serviços comuns, já é o suficiente.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETA. É A RESPOSTA. O pregão é definido pelo objeto da licitação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do objeto licitado, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    B) CORRETA. Art. 3º da lei 10.520/02: “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    C) CORRETA. Art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    D) CORRETA. Art. 8º da lei 10.520/02: “Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.”

    GABARITO: “A”