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A Constituição prevê a liberdade de expressão da atividade artística, independentemente de censura ou licença
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ART. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CACI (científica, artística, comunicação, intelectual).
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A resolução da questão não é difícil, mas vamos aprofundar o tema:
I) Segundo Gilmar Mendes, Incluem-se na liberdade de expressão faculdades diversas, como a de comunicação de pensamentos, de ideias, de informações, de críticas, que podem assumir modalidade não verbal (comportamental, musical, por imagem etc.)
II) O conteúdo da liberdade de expressão é toda opinião, convicção, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou sobre qualquer pessoa, envolvendo tema de interesse público, ou não, de importância e de valor, ou não.
III) Não abrange a violência.
IV) Na visão do STF Constitui condição essencial ao pluralismo de ideias.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) CORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
b) INCORRETA.
Não há no que se falar em condicionamento a licença prévia, tendo em vista que o diploma constitucional proclama vedação a censura ou licença, nos moldes sobreditos.
c) INCORRETA.
Alternativa equivocada, o diploma em tela abarca a liberdade de expressão artística.
d) INCORRETA.
Vide explicação da letra "b".
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Inicialmente,
é interessante mencionar que o artigo 5º, IX, CF/88 estabelece que é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
Assim,
temos que a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode
sofrer limitação prévia, no que tange à natureza política, ideológica e
artística, salvo limitações de natureza regulamentária, por meio de lei
ordinária, com o fito de estabelecer faixas etárias, definir locais e horários
adequados a determinadas produções, etc.
A
censura prévia consubstancia-se na necessidade de permissão antecedente e de
caráter vinculativo/obrigatório sobre texto ou produção artística, o que
caracteriza uma postura não democrática, totalmente diferente da adotada por
nosso ordenamento constitucional.
Por
fim, apenas é interessante deixar registrado que não se trata de um direito
absoluto, uma vez que deve encontrar restrições nos demais direitos
fundamentais, inclusive, com a responsabilização posterior por eventuais
manifestações injuriosas, difamantes, etc.
Desta
forma, analisando a questão em comento, o candidato deve ter o conhecimento de
que não se poderá exigir de João a licença prévia, por expressa vedação legal.
Vejamos:
a) CORRETA
– A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, IX, CF/88.
b)
ERRADA – Conforme leciona Alexandre de Moraes, em seu livro de Direito
Constitucional, 17ª edição, Ed. Atlas, p. 46, “A liberdade de expressão e de
manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação prévia, no
tocante a censura de natureza política, ideológica e artística.”
c)
ERRADA - O artigo 5º, IX, CF/88 estabelece que é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença.
d)
ERRADA – Vide assertiva B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A